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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1131 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Prestação de serviços remotamente a empresa localizada num pais da EU

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Offline Contabilistas.net

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  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Desde já muito obrigada pela atenção!

Agradeço caso me possam ajudar com mais detalhe para os seguintes dados:

- Comecei a trabalhar a full-time para uma empresa na Bulgária, com contrato de trabalho direto com a empresa.

-  No entanto, os pagamentos são via plataforma de trabalho remoto sediada nos EUA.

- O valor é pago em dólar/semanalmente.

- Ou seja, para receber não preciso de passar um recibo verde. Porque o pagamento é automático para a minha conta via UpWork, a própria plataforma gera a fatura e cobra-me uma taxa de IVA (VAT for Service Fee). E esta é uma das minhas questões, se tenho de pagar IVA a Portugal ou não.

- A empresa é uma agência de Marketing Digital, e a minha função é totalmente remota.

- A minha residência fiscal é em Portugal.

- Já tive, anteriormente,  atividade aberta por mais de um ano, ou seja, já não deverei ter a isenção à SS.

- O valor ultrapassa os 10mil/ano.

 
E as minhas questões são:
- Quais são as minhas obrigações fiscais e como proceder neste caso?

- Devo abrir atividade no site das finanças, pagar os 20€ mensais à SS, e terei mais algum encargo mensal?

- Depois, no ano seguinte, na realização do IRS como devo proceder? E como posso calcular o que deverei ter de pagar?


Muito obrigada desde já!


NOTA: Questão colocada por via pessoa, agradecemos a vossa participação
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Prestação de serviços remotamente a empresa localizada num pais da EU
« Responder #1 em: Abril 13, 2023, 05:45:30 pm »
Desde já muito obrigada pela atenção!

Agradeço caso me possam ajudar com mais detalhe para os seguintes dados:

- Comecei a trabalhar a full-time para uma empresa na Bulgária, com contrato de trabalho direto com a empresa.

-  No entanto, os pagamentos são via plataforma de trabalho remoto sediada nos EUA.

- O valor é pago em dólar/semanalmente.

- Ou seja, para receber não preciso de passar um recibo verde. Porque o pagamento é automático para a minha conta via UpWork, a própria plataforma gera a fatura e cobra-me uma taxa de IVA (VAT for Service Fee). E esta é uma das minhas questões, se tenho de pagar IVA a Portugal ou não.

- A empresa é uma agência de Marketing Digital, e a minha função é totalmente remota.

- A minha residência fiscal é em Portugal.

- Já tive, anteriormente,  atividade aberta por mais de um ano, ou seja, já não deverei ter a isenção à SS.

- O valor ultrapassa os 10mil/ano.

 
E as minhas questões são:
- Quais são as minhas obrigações fiscais e como proceder neste caso?

- Devo abrir atividade no site das finanças, pagar os 20€ mensais à SS, e terei mais algum encargo mensal?

- Depois, no ano seguinte, na realização do IRS como devo proceder? E como posso calcular o que deverei ter de pagar?


Muito obrigada desde já!


NOTA: Questão colocada por via pessoa, agradecemos a vossa participação


Boa tarde.


1.
Parto da presunção de que o seu cliente tem sede na Bulgária e está inscrito no VIES.

2.
Terá ter atividade aberta nas Finanças e faturar todos os rendimentos colocados à sua disposição. Terá de elaborar as DPIVA (normal e recapitulativa), nas datas legalmente previstas - notando que as datas de ambas não são coincidentes - acautelando o disposto no artigo 6º do CIVA. O valor base por si faturado é colocado no campo 7 e não paga IVA em Portugal – atenta a presunção do ponto 1.

3.
À Segurança Social pagará mensalmente o que for devido em função do valor faturado e de acordo com código dos regimes contributivos, cabendo-lhe a apresentação das declarações trimestrais de rendimentos para obtenção da notificação do valor mensal a pagar nos 3 meses subsequentes.

4.
No que tange o IRS, deverá recorrer a um simulador dentre muitos que se encontram disponíveis na internet.

5.
Apesar de não ter essa obrigação legal, aconselho que contrate os serviços de um Contabilista Certificado.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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