SAFT - empresa de prestação serviços medicos

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Iniciado por onedeadlock, Agosto 05, 2015, 10:06:33 PM

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onedeadlock

Boa noite colegas!
Preciso de ajuda acerca do seguinte:
Uma empresa de prestação de serviços médicos isenta pelo artigo 9.º do CIVA, que emite faturas-recibo, é obrigada a comunicar as faturas às finanças?


Obrigado.

verita90

Boa Noite colega

Qualquer sujeito passivo de IVA, seja singular o colectivo, que pratique operações sujeitas a IVA fica obrigado a fazer comunicações das facturas.

Agora no caso dos SP que emitam Facturas-recibos (ex-recibos verdes), que penso que seja a situação exposta, não precisa de comunicar, uma vez que no momento em que emite a factura-recibo no portal das finanças a comunicação é feita automaticamente.
Best Regards,
Vera Gueifão

Shrek

Exato sempre que os recibos/ facturas são emitidos directamente do portal da AT não existe necessidade de comunicação.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?

ricardof.silva

Citação de: onedeadlock em Agosto 06, 2015, 09:52:31 AM
Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?

Sim a partir do momento que as mesmas são emitidas que que ser entregues no portal do e-fatura.

onedeadlock

Citação de: ricardof.silva em Agosto 06, 2015, 10:06:12 AM
Citação de: onedeadlock em Agosto 06, 2015, 09:52:31 AM
Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?


Mas o cliente é isento pelo artigo 9.º!!

Logo não está sujeito a IVA.

Alguem consegue disponibilizar legislação concreta acerca deste assunto.

Obrigada.

Sim a partir do momento que as mesmas são emitidas que que ser entregues no portal do e-fatura.

ricardof.silva

Só estaria isento de emissão e entrega facturas nos termos do art.º 29 n.º 3 do CIVA.
Mas se as mesmas forem emitidas tem que ser entregues/ comunicadas.


ricardof.silva

Citação de: ricardof.silva em Agosto 06, 2015, 11:44:26 AM
Só estaria isento de emissão e entrega facturas nos termos do art.º 29 n.º 3 do CIVA.
Mas se as mesmas forem emitidas tem que ser entregues/ comunicadas.
Esqueci-me de mencionar que a obrigação de comunicar as facturas estão descritas no art.º 3 do Decreto-Lei n.º 198/2012