Boa tarde
Agradecia que me dessem uma ajuda na seguinte questão
um trabalhador Independente constituiu uma sociedade Unipessoal por quotas, Agora vai ter que fazer cessação de Actividade nas Finanças.
A minha questão é sobre a segurança social. Está a pagar a contribuição para a segurança social todos os meses em função dos rendimentos enviados nos ultimos trimestres, como trabalhador independe.
Vai começar a auferir vencimento pela empresa como sócio gerente.
Como fazer na segurança social a cessação como trabalhador independente para não haver pagamentos em duplicado após a cessação nas finanças?
Muito Obrigado Colegas