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Trabalhador temporario

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Trabalhador temporario
« em: Novembro 28, 2011, 09:21:02 am »
Bom dia,

No caso de trabalhadores a tempo parcial (10h/mês e 32h/mês), estes têm direito a subsidio de natal??? se sim como se calcula a taxa extra??.

Agradeço esclarecimento!!
Obrigado,
João

*

Offline Isaura Sobral

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  • Sexo: Feminino
Re: Trabalhador temporario
« Responder #1 em: Novembro 28, 2011, 10:40:33 am »
Olá,
 
O trabalhador tem sempre direito ao subsidio de Natal em proporção do tempo de trabalho prestado.
O cálculo do subsidio e da taxa extraodinária é feito de forma normal, tendo em conta o salário que aufere.
 
Pelo n.º de horas que mencionou, parece-me que não deve estar sujeito à taxa extraordinária, mas depende do ordenado.
 
Cumpts,
IS

 

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