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Prestação de Serviços Intracomunitaria

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Offline Xiripa

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Prestação de Serviços Intracomunitaria
« em: Agosto 25, 2022, 12:19:19 pm »
Bom dia colegas,
Uma empresa portuguesa contrata um serviço de trabalhadores Espanhóis independentes para efetuar um trabalho em Itália.

A fatura que o trabalhador Espanhol passa à empresa portuguesa é isento de IVA correto?
E vai no campo 10 e 11 e depois deduz no campo 24 da declaração de IVA?

A fatura que a empresa portuguesa passa para o cliente Italiano (empresa registada no VAT) também é isenta de IVA e vai em que campos da declaração periódica de IVA? Será campo 7??

*

Offline AndreiaM

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Re: Prestação de Serviços Intracomunitaria
« Responder #1 em: Janeiro 31, 2024, 04:31:55 pm »
Prestação de serviços intracomunitár ios B2B o IVA é sempre devido na sede do adquirente, salvo se forem as excepções elencadas no artigo 6º.

Liquida o IVA (campo 16 e 17) e deduz no campo 24.

Quanto à fatura emitida a Itália, registar no campo e não esquecer de enviar a declaração recapitulativa .

Bom dia colegas,
Uma empresa portuguesa contrata um serviço de trabalhadores Espanhóis independentes para efetuar um trabalho em Itália.

A fatura que o trabalhador Espanhol passa à empresa portuguesa é isento de IVA correto?
E vai no campo 10 e 11 e depois deduz no campo 24 da declaração de IVA?

A fatura que a empresa portuguesa passa para o cliente Italiano (empresa registada no VAT) também é isenta de IVA e vai em que campos da declaração periódica de IVA? Será campo 7??

 

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