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Aquisição Intracomunitária e Terceiros de Serviços de Freelancers

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Offline Cartimancio

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Boa Tarde Colegas. Uma empresa de programação, desenvolviment o e design informático adquire regularmente serviços prestados por freelancers de União Europeia e de Países Terceiros, ou seja, não são empresas que prestam esses serviços que menciono.

1.Partindo do pressuposto que esses freelancers emitam sempre a respetiva fatura, em termos de lançamentos deveremos proceder de forma habitual nos casos intacomunitári os (liquidar e deduzir IVA, Campo 16 e 17 da DP de IVA) e nos casos de freelancers de países terceiros (liquidar e deduzir IVA, campos 3 4 e 24 da DP IVA).

Concordam ou altera alguma coisa por se tratarem de freelancers?

Os serviços são essencialmente relacionados com programação e/ou propriedade intelectual.

2.Teria de se enviar modelo 30 e haver lugar a retenção em Portugal de parte desse valor pago a esses freelancers?

Esses pagamentos já têm sido feitos a esses freelancers há algum tempo sem haver retenção nem envio de modelo 30 e acabo de receber há semanas esta contabilidade daí estas dúvidas que aqui partilho.

Agradecia muito a vossa ajuda,

Obrigado
Vasco Lopes

 

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