Valor "Escriturado" do AFT até 2019, considerando o valor de depreciação anual de 150 000€.
Valor "Escriturado"2019 = 3 000 000 - 150 000 - 150 000 = 2 700 000
Em 2020, o Justo valor do AFT ascende a 2 278 000,00. Sendo que, partindo do valor de depreciação anual até então (150 000€), o valor escriturado do mesmo deveria ser: 2 700 000 – 150 000 = 2 550 000, deparamo-nos com uma perda por imparidade no valor de 272 000€.
Atendendo ao dito no parágrafo §30 da NCRF 12 verifica-se: «Após o reconhecimento de uma perda por imparidade, a depreciação (amortização) do ativo deve ser ajustada nos períodos futuros para imputar a quantia escriturada revista do ativo (…) durante a sua vida útil remanescente.»
Ajustamento do valor de depreciação anual:
Decorreram 3 anos de uso do AFT, 20 – 3 = 17 anos. Depreciação anual = Justo Valor 2020/ 17 = 2 278 000/17 = 134 000
Dever-se-á ter em conta a §28 da NCRF 12 que remete à NCRF 7 para o §31 da Revalorização de AFT.
O §31 da NCRF 7 prescreve a forma de escrituração do AFT por uma quantia revalorizada: «JV à data de revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.»
Depreciações acumuladas = 150 000 x 3 anos + 134 000 = 584 000
Revalorização – Imparidade = 756 000 – 272 000 = 484 000
Assim:
4382 / 432 = 584 000
432 / 589 = 484 000