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Q 20

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Offline elopess

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Q 20
« em: Março 14, 2023, 11:57:12 pm »
Questão curta:

Recentemente, faleceu o contabilista certificado da Tronco, S.A., pelo que foi contactada a contabilista certificada Dulce Pinto para assumir a responsabilida de pela contabilidade da sociedade.
Questão 20.:
Nesta circunstância, a Dulce Pinto deve:


A resposta considerada correta é a "Cumprir com os deveres de garantia da regularidade técnica nas matérias contabilística s e fiscais.". Pela correção enquadraram a situação no caso de a empresa pretender nomear um Contabilista Certificado Suplente, situação que pelo 12-B dos estatutos permite que a empresa nomeie o CC provisório sem necessidade de aceitação do CC anterior, e a este CC provisório compete, pelo nr 3 do 12-B, cumprir as obrigações contabilística s e fiscais nos termos do artigo 10 onde consta então a regularidade técnica.

Mas o enunciado não diz que a empresa quer uma situação provisoria! diz que quer um novo CC para assumir a contabilidade. ainda que inicialmente fosse nomeado como suplente, como é que passa a efetivo sem por exemplo assegurar que não haviam honorários em falta ao CC que morreu? assim nao cumpre o 74 do Codigo Deontologico e a empresa fica eternamente sem contabilista? não terá que ter o aval da OCC para assumir ou arbitrar este assumir de funções, sendo assim a resposta "solicitar autorização à ordem"?

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Offline anapmota3

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Re: Q 20
« Responder #1 em: Março 15, 2023, 10:21:23 am »
Eu pensei: Se o CC faleceu, ele não tem de cumprir dever de lealdade com ninguém. Também não ia ser a Ordem a dizer se haviam honorários em dívida ou não, até porque não sabe...

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Offline nokass

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Re: Q 20
« Responder #2 em: Março 15, 2023, 11:23:29 am »
Eu guiei-me pelo art 12º- Contabilista certificado suplente:
"3 - Sempre que o contabilista certificado fique impedido de exercer a atividade por
motivo de morte, do próprio, parto, acidente ou doença que implique admissão
em serviço hospitalar reconhecido nos termos da lei, assume-se que o contabilista
certificado suplente pode assumir funções independenteme nte da solicitação prevista no número anterior."

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Offline elopess

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Re: Q 20
« Responder #3 em: Março 15, 2023, 03:25:45 pm »
então em caso de morte, podem ficar honorários em falta? o novo CC já não tem de se preocupar em cumprir este requisito? o CC morre, mas a sociedade de contabilidade ou de profissionais fica prejudicada e já não recebe as avenças em divida?

Naturalmente que não ia perguntar à Ordem se haviam honorários em falta, mas pode perfeitamente avaliar a existência de honorários no período em que exerce a função de CC suplente e ceder essa informação à ordem com o pedido de validação e autorização para seguir com a nomeação.

Eu pensei: Se o CC faleceu, ele não tem de cumprir dever de lealdade com ninguém. Também não ia ser a Ordem a dizer se haviam honorários em dívida ou não, até porque não sabe...

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Offline elopess

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Re: Q 20
« Responder #4 em: Março 15, 2023, 03:29:55 pm »
mas o enunciado indica que a sociedade procurou o CC para assumir a responsabilida de pela contabilidade da sociedade, não foi para assumir temporariament e ou para cumprir as obrigações em função de suplente. eu leio que é no sentido de assumir ativa e definitivament e as funções de cc.. Até porque no caso de morte, se a sociedade contratar os serviços de um novo CC de imediato, pode ser o caso de nem haver necessidade de invocar este impedimento e consequente nomeação de suplente, podendo alocar de imediato um cc definitivo.

lá está são os "se's"...é a interpretação de cada um.

Eu guiei-me pelo art 12º- Contabilista certificado suplente:
"3 - Sempre que o contabilista certificado fique impedido de exercer a atividade por
motivo de morte, do próprio, parto, acidente ou doença que implique admissão
em serviço hospitalar reconhecido nos termos da lei, assume-se que o contabilista
certificado suplente pode assumir funções independenteme nte da solicitação prevista no número anterior."

 

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