Esta eu acertei... mas em Junho vou outra vez, infelizmente

Eu pensei assim: imaginem que o CC fica de baixa 15 dias antes da entrega da obrigação declarativa porque tem que ser operado de urgência, ele tem 30 dias após a data limite de entrega da declaração para o fazer mas passados esses 30 dias ainda continua de baixa, o justo impedimento de curta duração dura até 30+30 dias. Após esses 30+30 dias, se continuar de baixa, aqui já estamos perante justo impedimento de longa duração.
Artigo 12.º-B
Justo impedimento prolongado
1 - Nas situações de doença prolongada ou de gozo de licença parental por
período
superior ao previsto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo anterior...
c) do nº 3 do Artigo 12.º A
30 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa,
ou 60 dias
após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, neste último caso
sempre que se verifique que o impedimento cessou após aquela data limite