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Dezembro 30, 2024, 02:50:12 pm por Contabilistas.net | Visualizações: 1216 | Comentários: 4

Estimados membros do Contabilistas. net,

Aproxima-se o final de mais um ano, e queremos dedicar um momento para agradecer a todos os que fiz...

Q 38

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Offline elopess

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Q 38
« em: Março 15, 2023, 12:10:11 am »
pergunta

Ficam abrangidos pelo justo impedimento prolongado que impede o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas:

O Artigo 12.º-B - Justo impedimento prolongado dos Estatutos apenas refere situações de "doença prolongada ou de gozo de licença parental" como é que a resposta pode ser "baixas por doença súbita e grave"???

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Offline anapmota3

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Re: Q 38
« Responder #1 em: Março 15, 2023, 10:17:38 am »
Esta eu acertei... mas em Junho vou outra vez, infelizmente  :(
Eu pensei assim: imaginem que o CC fica de baixa 15 dias antes da entrega da obrigação declarativa porque tem que ser operado de urgência, ele tem 30 dias após a data limite de entrega da declaração para o fazer mas passados esses 30 dias ainda continua de baixa, o justo impedimento de curta duração dura até 30+30 dias. Após esses 30+30 dias, se continuar de baixa, aqui já estamos perante justo impedimento de longa duração.

Artigo 12.º-B
Justo impedimento prolongado
1 - Nas situações de doença prolongada ou de gozo de licença parental por período
superior ao previsto nas alíneas c)
e d) do n.º 3 do artigo anterior...

c) do nº 3 do Artigo 12.º A
30 dias após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, ou 60 dias
após a data limite de cumprimento da obrigação declarativa, neste último caso
sempre que se verifique que o impedimento cessou após aquela data limite

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Offline nokass

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Re: Q 38
« Responder #2 em: Março 15, 2023, 11:04:20 am »
O guia prático sobre justo impedimento diz o seguinte :

"Quando é que se aplica o regime do justo impedimento prolongado?
O justo impedimento prolongado aplica-se nas situações de doença prolongada ou gozo de licença parental por período superior a 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do artigo 12.º-A. Ou seja, se a doença ou licença parental se prolongar por mais de 60 dias após a data-limite de cumprimento da obrigação declarativa (período em que o contabilista certificado está enquadrado no regime do justo impedimento de curta duração), passamos para o regime de justo impedimento prolongado. "

 

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