collapse

Pesquisa



Acidente trabalho e subferias

  • 2 Respostas
  • 1109 Visualizações
*

Offline Silvia Beato

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Acidente trabalho e subferias
« em: Setembro 06, 2023, 08:34:39 am »
Bom dia, agradecia ajuda no seguinte,
um colaborador teve acidente de trabalho a 13 de fevereiro, voltou em agosto e foi de férias, sendo que recebe 50% dos subsídios em duodécimos e que o seguro paga também uma parte destes subsídios o que pagariam de subsidio de férias?
Grata pela ajuda

*

Offline Contabilistas.net

  • *****
  • 6030
  • 1016
  • Sexo: Masculino
  • "A dúvida é o princípio da sabedoria"
Re: Acidente trabalho e subferias
« Responder #1 em: Setembro 08, 2023, 03:20:34 pm »

Visto mais nenhum membro se ter disponibilizad o para ajudar, aqui fica a minha opinião.


Salvo melhor opinião, e sem detalhes que possam ser relevantes, parece-me que seria a seguradora a pagar a totalidade do referido subsídio no período da incapacidade para o trabalho do colaborador.


No Artigo 264.º do CT temos:

Retribuição do período de férias e subsídio




1 - A retribuição do período de férias corresponde à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo. 2 - Além da retribuição mencionada no número anterior, o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondente s à duração mínima das férias. 3 - Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalme nte em caso de gozo interpolado de férias. 4 - Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.




No Artigo 283.º temos a abordagem aos acidentes de trabalho.

Acidentes de trabalho e doenças profissionais




1 - O trabalhador e os seus familiares têm direito à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional. 2 - As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República. 3 - A lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista a que se refere o número anterior são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo. 4 - A lei estabelece as situações que excluem o dever de reparação ou que agravam a responsabilida de. 5 - O empregador é obrigado a transferir a responsabilida de pela reparação prevista neste capítulo para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro. 6 - A garantia do pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho que não possam ser pagas pela entidade responsável, nomeadamente por motivo de incapacidade económica, é assumida pelo Fundo de Acidentes de Trabalho, nos termos da lei. 7 - A responsabilida de pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais é assumida pela segurança social, nos termos da lei. 8 - A responsabilida de pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio é do empregador. 9 - A responsabilida de pelo pagamento da reparação dos danos emergentes de doença profissional prevista no número anterior é da segurança social, nos termos legalmente previstos, ficando esta sub-rogada nos direitos do trabalhador, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos de juros de mora vincendos. 10 - O empregador deve assegurar a trabalhador afectado de lesão provocada por acidente de trabalho ou doença profissional que reduza a sua capacidade de trabalho ou de ganho a ocupação em funções compatíveis.


Espero ter ajudado.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho



Bom dia, agradecia ajuda no seguinte,
um colaborador teve acidente de trabalho a 13 de fevereiro, voltou em agosto e foi de férias, sendo que recebe 50% dos subsídios em duodécimos e que o seguro paga também uma parte destes subsídios o que pagariam de subsidio de férias?
Grata pela ajuda
Cumprimentos
Paulo Carvalho

*

Offline Silvia Beato

  • *
  • 2
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Acidente trabalho e subferias
« Responder #2 em: Setembro 11, 2023, 11:01:07 am »
Agradeço a sua disponibilidad e para ajudar.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2069 Visualizações
Última mensagem Janeiro 31, 2013, 10:13:02 am
por Mariah
0 Respostas
5528 Visualizações
Última mensagem Novembro 20, 2015, 12:56:17 pm
por CarlaDias4
1 Respostas
2053 Visualizações
Última mensagem Agosto 30, 2017, 11:35:06 am
por cmlisboam
2 Respostas
1355 Visualizações
Última mensagem Abril 09, 2020, 04:53:41 pm
por abferreira
2 Respostas
2688 Visualizações
Última mensagem Maio 06, 2021, 05:21:31 pm
por isabel830

Mensagens recentes

Retroativos Referentes a Diuturnidades por RitaMartins
[Maio 11, 2024, 09:45:54 am]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por RMSP71
[Maio 10, 2024, 05:45:49 pm]


Re: Empresário em nome individual ou Profissional Liberal? por angelacardoso11
[Maio 10, 2024, 04:34:59 pm]


Re: "Recibos Verdes" por angelacardoso11
[Maio 10, 2024, 04:10:01 pm]


Re: ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por Joaquim Alexandre
[Maio 10, 2024, 02:19:27 pm]


Re: Formulário W-8BEN-E por Joaquim Alexandre
[Maio 10, 2024, 11:36:43 am]


SAGE - DMR por cslosilva
[Maio 10, 2024, 10:22:57 am]


ERRO MODELO 22 (NA SUBMISSÃO) por RMSP71
[Maio 09, 2024, 06:17:08 pm]


Re: Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por mariajoao
[Maio 09, 2024, 04:25:15 pm]


Re: ERRO MODELO 22 por RMSP71
[Maio 09, 2024, 03:55:24 pm]


Re: Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por AndreiaM
[Maio 09, 2024, 02:19:13 pm]


Re: Modelo 30 - IRS por AndreiaM
[Maio 09, 2024, 02:16:20 pm]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
[12] 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.