Bom dia,
A empresa em questão pretende encerrar a atividade e vai vender as instalações da sede da sociedade. A empresa está a tentar vender ao máximo os bens que ainda tem em Inventário até ao dia da escritura, pelo que, em príncípio só terei a relação de bens objeto de destruição após a venda das instalações. Deste modo não será possível o cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 31º-B do CIRC, ou seja, não será possível a comunicação ao serviço de finanças com a antecedência de 15 dias. Assim pergunto:
1º Tendo em conta que os inventários ainda têm valor, a comunicação ao serviço de finanças é obrigatório?
2º Para ultrapassar a presunção de transmissibili
dade presente no artigo 86º do CIVA devo comunicar na mesma, apesar de não estar a cumprir a comunicação com a antecedência de 15 dias?
3º Poderá haver apenas um documento interno - Auto de destruição, sem comunicação ao serviço de finanças?
Agradeço desde já a vossa ajuda e esclarecimento
.
Cátea Soares