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Compensação pecuniária de natureza global

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Offline kiko

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Compensação pecuniária de natureza global
« em: Abril 19, 2024, 03:55:55 pm »
Boa tarde

Pelo Tribunal de Trabalho foi fixada uma determinada importância a pagar a trabalhador a título de compensação pecuniária de natureza global.
O valor fixado é pago em prestações mensais, iguais e sucessivas.
Dúvida:
1- Em termos de Segurança Social e de IRS esta compensação tem algum efeito?
2- Que contas devo utilizar para a sua contabilização?

Nota: è a 1º vez que tenho uma situação destas e estou um pouco confuso pelo que agradeço a quem me puder ajudar.

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Offline AndreiaM

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Re: Compensação pecuniária de natureza global
« Responder #1 em: Abril 23, 2024, 03:03:29 pm »
Fica sujeito a tributação em IRS e a descontos para a segurança social, "a parte que exceda o valor correspondente ao valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos últimos 12 meses, multiplicado pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora, nos demais casos, salvo quando nos 24 meses seguintes seja criado novo vínculo profissional ou empresarial, independenteme nte da sua natureza, com a mesma entidade, caso em que as importâncias serão tributadas pela totalidade."

Artigo 2º nº 4 alínea b) - CIRS
Artigo 46º nº 3 - Código contributivo

 

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