Bom dia colegas,
Um contribuinte entregou a declaração de íncio de atividade dia 29.05.2024 mas colocou como data de início o dia 01.05.2024. poderá ter alguma coima? Qual o valor?
A primeira fatura foi emitida de 30.05.2024 que foi quando teve conhecimento dos valores que tinha a faturar.
Obrigada desde já
Boa tarde,
O contribuinte em apreço cometeu uma infração punível com uma coima de, pelo menos, 300 euros, de acordo com o nº 2 do artigo 117º do RGIT.
Porém, dado que não efetuou nenhuma operação antes do dia 29 e emitiu a primeira fatura no dia 30,
o próprio sistema da AT vai confirmar, automaticament e, se o sujeito passivo cumpre com a condição do
nº 1, do artigo 29º do mesmo RGIT, e, se sim, não haverá lugar a coima e nem sequer será enviada qualquer notificação.
Cumprimentos,
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