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Recibos Verdes (Versão final)

5 Respostas    6.179 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Novembro 27, 2017, 02:00:25 PM

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Francisco Mesquita

Boa Tarde.
Já é oficial, "recibos verdes" novas regras, foram aprovadas na especialidade.

Na minha opinião, as regras passam a ser as seguintes:

Profissionais Liberais
Para quem tiver rendimentos até 27.360€.
– Neste caso, não necessita ter faturas registadas no Portal e-Fatura.

1.º Exemplo
Rendimento Bruto: 27.000€

0€< (27.000€ * 0,15) - 4.104€)

Rendimento coletável = 20.250€
27.000€ * 0,75 = 20.250€


Para quem tiver rendimentos superiores 27.360€.
– Neste caso, necessita ter faturas registadas no Portal e-Fatura no valor de 1.896€, para não ser penalizado.

2.º Exemplo
Rendimento Bruto: 40.000€

1.896€ (40.000€ * 0,15) - 4.104€)

Rendimento coletável = 31.896€;
40.000€ * 0,75 = 30.000€ + 1.896€ = 31.896€;
- Sem despesas registadas no Portal e-Fatura.

Rendimento coletável = 30.000€
40.000€ * 0,75 = 30.000€ + 1.896€ - 1.896€ = 30.000€ - (Tributação com o mesmo valor de 2017)
- Com despesas registadas no Portal e-Fatura no valor de 1.896€:

Cumprimentos

Paulo Carvalho

Obrigado caro membro Francisco Mesquita por trazer ao "Contabilistas.net" o tema em causa, é de extrema relevância para muitos contribuintes, o debate de ideias sobre os recibos verdes é por isso pleno de oportunidade!

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

peter

e para quem junte trabalho dependente com recibos verdes ?
para trabalho dependente atinge o 4.140 da dedução especifica e nos recibos verdes - como será ?

antunes20

o que me parece também, após a análise da proposta de alteração disponível aqui: http://bit.ly/2AhKh9e é que deixa de existir o ponto 10 do artigo 31 do CIRS, ou seja, deixa de existir a redução do rendimento tributável em 50% e 25 % no período de tributação do início da atividade e no período de tributação seguinte, respetivamente.

SRCampos