Boa noite Colega Sara Isabel,
Informo que a contabilização do subsídio de refeição a credito, vai para a conta 382 Regularização de Existências, não esquecer de regularizar o IVA a favor do Estado, relativamente a esses subsídios.
Espero ter ajudado, mais alguma dúvida disponha.
Cps.
João Pimenta