O
Relatório Único é uma obrigação legal anual.
Aplica-se a todas as entidades com trabalhadores ao serviço, incluindo:
► Empresas privadas
► Organismos públicos
► Entidades do setor social
A entrega decorre entre
16 de março e 15 de abril.
É feita exclusivamente através da plataforma eletrónica do Gabinete de Estratégia e Planeamento
(GEP).
Refere-se sempre ao ano civil anterior.
A estrutura do relatório integra vários
anexos obrigatórios, nomeadamente:
► Ficha da Empresa (
Anexo 0)
► Quadro de Pessoal (
Anexo A)
► Fluxo de Entradas e Saídas (
Anexo B)
► Formação Contínua (
Anexo C)
► Segurança e Saúde no Trabalho (
Anexo D)
► Greves (
Anexo E)
► Prestadores de Serviço (
Anexo F)
O incumprimento desta obrigação pode dar origem a coimas entre
612€ e 9.690€.
Com o
Centralgest Cloud, o preenchimento dos anexos é automático.
Os dados dos trabalhadores e processamentos salariais são integrados, permitindo exportação direta para submissão.
Leia o artigo completo:
Relatório Único: Quem tem de entregar e como preencher