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Novo quadro sobre a Modelo 30

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 19, 2025, 06:02:41 PM

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Paulo Carvalho

Bem-vindo ao quadro "Modelo 30"

O Modelo 30 é uma obrigação fiscal essencial sempre que entidades ou particulares residentes em Portugal efetuam pagamentos a não residentes. Trata-se de uma declaração que deve ser apresentada à Autoridade Tributária para comunicar os rendimentos pagos em território português a entidades estrangeiras. 

Este espaço foi criado com o objetivo de reunir informação prática e atualizada sobre o preenchimento, prazos e enquadramento legal do Modelo 30, bem como partilhar experiências entre colegas contabilistas e empresários que lidam diariamente com operações internacionais. 

Entre os temas que iremos abordar neste quadro destacam-se: 

  • Quem está obrigado à entrega do Modelo 30;
  • Prazos legais e consequências do incumprimento;
  • Regras de retenção na fonte em pagamentos a não residentes;
  • Aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT);
  • Documentos de suporte: Modelo 21-RFI e Certificado de Residência Fiscal;
  • Exemplos práticos por países e entidades estrangeiras.

Um dos pontos que mais dúvidas gera está relacionado com a dispensa ou redução da retenção na fonte. Em alguns casos basta apresentar um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade do país, noutros é exigido o Modelo 21-RFI devidamente certificado, ou até ambos. Aqui poderá encontrar esclarecimentos, exemplos práticos e a partilha de situações reais enfrentadas por outros colegas. 

Participe ativamente: coloque as suas dúvidas, partilhe a sua experiência e ajude a construir uma base de conhecimento colaborativa sobre o Modelo 30. Este espaço é de todos nós e está ao serviço da comunidade de profissionais da contabilidade e fiscalidade. 


Cumprimentos
Paulo Carvalho