Bem-vindo ao quadro “Modelo 30”O
Modelo 30 é uma obrigação fiscal essencial sempre que entidades ou particulares residentes em Portugal efetuam pagamentos a
não residentes. Trata-se de uma declaração que deve ser apresentada à Autoridade Tributária para comunicar os rendimentos pagos em território português a entidades estrangeiras.
Este espaço foi criado com o objetivo de reunir informação prática e atualizada sobre o
preenchimento, prazos e enquadramento legal do Modelo 30, bem como partilhar experiências entre colegas contabilistas e empresários que lidam diariamente com operações internacionais
.
Entre os temas que iremos abordar neste quadro destacam-se:
- Quem está obrigado à entrega do Modelo 30;
- Prazos legais e consequências do incumprimento;
- Regras de retenção na fonte em pagamentos a não residentes;
- Aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT);
- Documentos de suporte: Modelo 21-RFI e Certificado de Residência Fiscal;
- Exemplos práticos por países e entidades estrangeiras.
Um dos pontos que mais dúvidas gera está relacionado com a
dispensa ou redução da retenção na fonte. Em alguns casos basta apresentar um certificado de residência fiscal emitido pela autoridade do país, noutros é exigido o Modelo 21-RFI devidamente certificado, ou até ambos. Aqui poderá encontrar esclarecimento
s, exemplos práticos e a partilha de situações reais enfrentadas por outros colegas.
Participe ativamente: coloque as suas dúvidas, partilhe a sua experiência e ajude a construir uma base de conhecimento colaborativa sobre o
Modelo 30. Este espaço é de todos nós e está ao serviço da comunidade de profissionais da contabilidade e fiscalidade.
