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Início Atividade - Cat. B

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Offline ccdiana

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Início Atividade - Cat. B
« em: Outubro 01, 2025, 02:07:55 pm »
Boa tarde colegas.

Estudante de mestrado, menos de 25 anos, que vai trabalhar num Centro de Estudos formado pela associação de pais. Valor anual deverá rondar os 2.500€ (recibos verdes).

Para o Início de atividade deve enquadrar-se como "Explicador" - tabela 8010, certo? Isento IVA ao abrigo do artigo 9º nº11.
E quanto à segurança social?

Se apenas obtiver estes rendimentos ao longo do ano, pode continuar continuar como dependente no IRS dos pais, certo? E este rendimento deve ou não ser declarado?

Cmps

Agradeço desde já

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Offline jpmc99

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Re: Início Atividade - Cat. B
« Responder #1 em: Outubro 16, 2025, 10:41:16 pm »
Boa tarde colegas.

Estudante de mestrado, menos de 25 anos, que vai trabalhar num Centro de Estudos formado pela associação de pais. Valor anual deverá rondar os 2.500€ (recibos verdes).

Para o Início de atividade deve enquadrar-se como "Explicador" - tabela 8010, certo? Isento IVA ao abrigo do artigo 9º nº11.
E quanto à segurança social?

Isento ao abrigo do Artigo 9.º, n.º 11 do CIVA.
Estando no Regime Simplificado e não ultrapassando os 14.500 € anuais de rendimento, deve indicar no recibo verde a dispensa de retenção (artigo 101.º-B, n.º 1, alínea a) ou b) do CIRS)-isento de IRS
Isenção inicial de segurança social. O trabalhador independente que inicia a atividade beneficia de isenção de contribuições nos primeiros 12 meses de atividade. Após este período, se o rendimento for o único ou for o principal, estará sujeito ao regime (com contribuições calculadas sobre 70% do rendimento relevante).
Os 2.500 € devem ser declarados?Sim, devem ser declarados. Os rendimentos de Categoria B (recibos verdes) devem ser declarados no Anexo B (e Anexo SS) da declaração de IRS (Modelo 3) do agregado familiar. Este rendimento de trabalho independente, mesmo que baixo, é obrigatório de declarar.

Se apenas obtiver estes rendimentos ao longo do ano, pode continuar continuar como dependente no IRS dos pais, certo? E este rendimento deve ou não ser declarado?

Cmps

Agradeço desde já

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Início Atividade - Cat. B
« Responder #2 em: Outubro 20, 2025, 11:28:19 am »
Bom dia,

Inicio de atividade - 8010 Explicadores, enquadrado no regime de isenção IVA (art. 53º) por não ultrapassar o limite anual de isenção.

IRS - obrigatório declarar os rendimento obtidos no anexo B da Mod. 3 de IRS, que pode ser entregue com os pais, cumprindo os requisitos de idade e valor anual faturado

Segurança Social - Sendo Início de atividade (e não reinício) fica dispensada/o de pagamento de contribuições durante 12 meses.

Espero ter ajudado!
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline ccdiana

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Re: Início Atividade - Cat. B
« Responder #3 em: Hoje às 10:08:37 am »
Bom dia colega,

Tinha dado o início de atividade pela isenção do artigo 9º. Mas o artigo 53º prevalece sobre o artigo 9º neste caso. É isso? Devo então proceder à entrega da declaração de alteração de atividade?

Muito obrigada pela ajuda
Boa tarde colegas.

Estudante de mestrado, menos de 25 anos, que vai trabalhar num Centro de Estudos formado pela associação de pais. Valor anual deverá rondar os 2.500€ (recibos verdes).

Para o Início de atividade deve enquadrar-se como "Explicador" - tabela 8010, certo? Isento IVA ao abrigo do artigo 9º nº11.
E quanto à segurança social?

Se apenas obtiver estes rendimentos ao longo do ano, pode continuar continuar como dependente no IRS dos pais, certo? E este rendimento deve ou não ser declarado?

Cmps

Agradeço desde já

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Offline Cláudia_Magalhães

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Re: Início Atividade - Cat. B
« Responder #4 em: Hoje às 01:52:06 pm »
Boa tarde,

A isenção é ao abrigo do art. 9ª 11), confundi com formação.
Se é apenas explicações, ou seja, prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior, está bem enquadrada.
Peço desculpa pela minha confusão :)
Cumprimentos
Cláudia Magalhães

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Offline ccdiana

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Re: Início Atividade - Cat. B
« Responder #5 em: Hoje às 02:57:19 pm »
Boa tarde,

A isenção é ao abrigo do art. 9ª 11), confundi com formação.
Se é apenas explicações, ou seja, prestações de serviços que consistam em lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior, está bem enquadrada.
Peço desculpa pela minha confusão :)

É mesmo só esse tipo de explicações sim. Muitíssimo obrigada. :)

 

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