O movimento contabilístico deve ser feito na mesma data da Ata de Aprovação de Contas, que define a aplicação dos resultados (normalmente no primeiro trimestre de 2026).
O movimento contabilístico deverá registar e transferir o saldo da conta de 81x (Resultado Líquido do Exercício) para a conta de 55x (Reserva Legal e Obrigatória) ou 56x (Resultados Transitados) dependendo do destino dado aos lucros e definido na respectiva Ata (neste caso a decisão é de não distribuição de lucros).
Caso a Reserva Legal obrigatória já esteja completamente satisfeita, o saldo da conta 81x é transferido na sua totalidade para a conta 56x, sem passar pela 55x.
A. Reforço da Reserva Legal (Obrigatório)
Em Portugal, o mínimo de 5% do lucro alcançado (ou seja, 5% do saldo que foi transferido da conta 81) deve ser alocado à Reserva Legal (conta 55x), até que esta atinja o limite legal (geralmente 20% do capital social ou 2500€).
Com os melhores cumprimentos,