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IRC Lucro não distribuído

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Offline ESOJ

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IRC Lucro não distribuído
« em: Dezembro 04, 2025, 12:12:57 am »
Boa noite colegas .
Peço a vossa ajuda. Uma empresa unipessoal não realizou a distribuição dos lucros, quais as contas que tenho que movimentar para a entrada desse valor na empresa.
Aguardo a vossa ajuda.

José Rosa
José Rosa

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Offline AndreiaM

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Re: IRC Lucro não distribuído
« Responder #1 em: Dezembro 04, 2025, 02:34:22 pm »
Entrada? Então esse valor não está em resultados transitados?
É lá que deve estar.

Espero ter ajudado.


Boa noite colegas .
Peço a vossa ajuda. Uma empresa unipessoal não realizou a distribuição dos lucros, quais as contas que tenho que movimentar para a entrada desse valor na empresa.
Aguardo a vossa ajuda.

José Rosa

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Offline ESOJ

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Re: IRC Lucro não distribuído
« Responder #2 em: Dezembro 04, 2025, 07:18:49 pm »
Obrigado Colega

José Rosa

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Offline alexandraM

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Re: IRC Lucro não distribuído
« Responder #3 em: Dezembro 04, 2025, 08:39:02 pm »
O movimento contabilístico deve ser feito na mesma data da Ata de Aprovação de Contas, que define a aplicação dos resultados (normalmente no primeiro trimestre de 2026).

O movimento contabilístico deverá registar e transferir o saldo da conta de 81x (Resultado Líquido do Exercício) para a conta de 55x (Reserva Legal e Obrigatória) ou 56x (Resultados Transitados) dependendo do destino dado aos lucros e definido na respectiva Ata (neste caso a decisão é de não distribuição de lucros).

Caso a Reserva Legal obrigatória já esteja completamente satisfeita, o saldo da conta 81x é transferido na sua totalidade para a conta 56x, sem passar pela 55x.

A. Reforço da Reserva Legal (Obrigatório)

Em Portugal, o mínimo de 5% do lucro alcançado (ou seja, 5% do saldo que foi transferido da conta 81) deve ser alocado à Reserva Legal (conta 55x), até que esta atinja o limite legal (geralmente 20% do capital social ou 2500€).

Com os melhores cumprimentos,



 

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