Boa noite,
Uma entidade sem fins lucrativos candidatou-se ao à medida do IEFP “Medida de Atividade Social +Ativação", onde são desenvolvidos projetos de trabalho socialmente necessários.
Os destinatários desta medida são desempregados beneficiários do subsídio de desemprego e irão receber uma bolsa mensal correspondente a 25% do IAS, que acumularão com o subsídio de desemprego.
Os objetivos destes programas são principalmente de manter os desempregados na vida ativa, e promover o desenvolviment
o de trabalho socialmente necessário.
Tratando-se de participantes na medida que não tem vínculo laboral com a entidade patronal, as minhas dúvidas são as seguintes;
1º - O valor da bolsa é considerado rendimento isento de impostos?
2º - Tem que ser declarado na DMR?
3º - Se sim, com que código do rendimento deve ser declarado esse valor.
Antecipadament
e agradeço a vossa ajuda.
Cumprimentos