Projeto IEFP - Medida de Atividade Social + Ativação

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Iniciado por CFERNANDES, Maio 14, 2026, 11:56:28 PM

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CFERNANDES

Boa noite,

Uma entidade sem fins lucrativos candidatou-se ao à medida do IEFP "Medida de  Atividade Social +Ativação", onde são desenvolvidos projetos de trabalho socialmente necessários.

Os destinatários desta medida são desempregados beneficiários do subsídio de desemprego e irão receber uma bolsa mensal correspondente a 25% do IAS, que acumularão com o subsídio de desemprego.

Os objetivos destes programas são principalmente de manter os desempregados na vida ativa, e promover o desenvolvimento de trabalho socialmente necessário.

Tratando-se de participantes na medida que não tem vínculo laboral com a entidade patronal, as minhas dúvidas são as seguintes;

1º - O valor da bolsa é considerado rendimento isento de impostos?

2º - Tem que ser declarado na DMR?

3º - Se sim, com que código do rendimento deve ser declarado esse valor.

Antecipadamente agradeço a vossa ajuda.

Cumprimentos
CFERNANDES

CFERNANDES

#1
Boa noite,

Agradeço o esclarecimento através da vossa publicação.

O código A12 da DMR - refere-se a rendimentos isentos recebidos "Pelo pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais (al. b), n. º1 do artigo 37º do EBF". Será esse o código correto para declarar a bolsa atribuida?

CFERNANDES

AndreiaM

Salvo melhor opinião, esses rendimentos não são isentos de IRS, pelo que devem ser declarados na DMR com o código A.