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Teste Diário 25/01/2012

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Offline Aprendiz(a)

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #75 em: Janeiro 27, 2012, 07:39:40 pm »
As minhas respostas são:
1 - B
2 - B
3 - D
4 - B
5 - A
KL

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Offline lisandra

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #76 em: Janeiro 27, 2012, 09:43:18 pm »
Boa noite

As minhas respostas são:

1-b) Segundo o artigo 28º do CIRS

2-b) por exclusão de partes

3-d) Por exclusão de partes

4-b) Segundo o artigo 2º nº3 b) nº9 do CIRS

5- Tenho dúvidas

Continuação de bom estudo
Lisandra Martins

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Offline smarisa

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #77 em: Janeiro 28, 2012, 01:03:04 am »
Aqui estou eu de volta  ;)
 
E as minhas respostas são:
1.b
2.b
3.d
4.b
5.a
 
Boa noite
Sheila Marisa

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Offline MARISAA

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #78 em: Janeiro 28, 2012, 11:34:29 am »
Bom dia,

Com algumas duvidas, as minhas respostas sao:

1. b
2. b
3. d
4. b
5.  :o

Bom estudo

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Offline Carlos Sousa

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #79 em: Janeiro 28, 2012, 05:36:21 pm »
Boa tarde,

As minhas respostas são:

1-b)
2-b)
3-d)
4-b)
5-a)

bons estudos para todos.

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Offline miras_man

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #80 em: Janeiro 28, 2012, 07:00:49 pm »
1) C art 28n3 CIRS + Art 162nº2 C.Contributivo

2) B art 1nº9 D/L 44/91 de 22 Janeiro

3) D

4) B art 2 nº 3 al b) nº 9 CIRS + art 46-A C.C

5) nao sei

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Offline Fátima Mendes

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Re: Teste Diário 25/01/2012
« Responder #81 em: Janeiro 29, 2012, 12:30:42 am »
Olá, boa noite!

Este tópico foi trancado e as respostas correctas para este teste são as seguintes:


1 –  Resposta: d) Nenhuma das anteriores
       Art.º 28, n.º 2, 3 e 6 do CIRS (Podem optar pela contabilidade organizada, exceto quando se verifique os condicionalism os do n.º 6 do art.º 28 do CIRC)

 
2 – Resposta: b) Mafalda não está obrigada a fazer retenção, se o ato isolado não ultrapassar os 10 mil euros, mas pode-o fazer por iniciativa própria
 
 
3 -  Resposta: d) Nenhuma das anteriores.
Não existe no CIMI, CIMT ou EBF qualquer benefício fiscal nas taxas de IMI e IMT


4 –  Resposta: b) Utilização de viatura automóvel pelo trabalhador, quando exista acordo escrito com o empregador
       Art.º 2, n.º 3 al. b 9 CIRS

5 –  Resposta: a) A REDI SA deverá efectuar uma correcção fiscal a deduzir no valor de 20.000 €
       Art.º 51, n.º 1 al. c) do CIRC
Reune todos os pressupostos para se proceder à eliminação total da dupla tributação económica ( % participação superior a 1 ano e detida à mais de 12 meses)


Obrigada a todos os colegas que participaram!
Com os cumprimentos,

 

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