Olá, boa noite!
Este tópico foi trancado e as respostas correctas para este teste são as seguintes:
1) Resposta: C) - Ncrf 11 § 7
Não será inicialmente considerado como detido para venda porque a sua venda só esta prevista no prazo superior a um ano. Ncrf 8 § 11
2) Resposta. D) Perante Este processo o Activo já não será considerado como Prop De investimento mas Sim Activo não corrente detido para venda, uma vez que se prevê que aconteça no prazo de um ano. NCRF 8 § 7 e 8
3) Resposta : D) - Apesar de não ter alienado o edificio no prazo de um ano, a entidade cumpre os requisitos para manter o Activo como não corrente detido para venda, deste modo, não existirá qualquer depreciação no ano de 2012.
NCRF 8 - § 9 e Apêndice da NCRF
NCRF 8 - § 25
Olá,
A questão em causa é a seguinte:
4 – A empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 8.000 €, que corresponde a 60% do valor em dívida de um cliente, por considerar existir risco de incobrabilidad e. O prazo de pagamento já tinha expirado.
Sabendo que no final do ano N+1 a divida foi considerada incobrável, a empresa S&B deverá, nesta data:
a) Debitar a conta 6511- Perdas por imparidade em clientes e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €
b) Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
c) Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 4.800 €
d) Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €
Devo reconhecer que houve um erro da minha parte na elaboração da questão. De facto, o que pretendia ter dito era que a empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 60% da divida de um total de 8.000 €.
Assim sendo, teria registado em N a débito 6511 e a crédito 219 o valor de 4.800€
Em N+1 registava a débito 219 o valor de 4.800€, a débito 683 o valor de 3.200€ e a crédito 2111 o valor de 8.000€.
Contudo, e como existe essa gralha no enúnciado, nenhuma das respostas está correta. Nesse caso a resposta correta seria:
Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000€ e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 5.333,3(3) € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 13.333,3(3) €.
Desculpem a falha. Estiveram muito bem e é sinal que assimilam a matéria
Bom estudo,
IS
5) Resposta: b) Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €
NCRF 27, § 28
Obrigada a todos os colegas que participaram!
Bom estudo!!!