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Teste Diário 27/01/2012

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Re: Teste Diário 27/01/2012
« Responder #75 em: Janeiro 31, 2012, 10:11:25 pm »
Boa noite,
1- c
2-d
3-d
4-b
5-b
 
Continuaçao de bom estudo....
Cumprimentos,
S.curiosidade

*

Offline Fátima Mendes

  • *****
  • 1505
  • 105
  • Sexo: Feminino
Re: Teste Diário 27/01/2012
« Responder #76 em: Janeiro 31, 2012, 11:57:16 pm »
Olá, boa noite!

Este tópico foi trancado e as respostas correctas para este teste são as seguintes:


1) Resposta: C) - Ncrf 11 § 7
  Não será inicialmente considerado como detido para venda porque a sua venda só esta prevista no prazo superior a um ano. Ncrf 8 § 11

2) Resposta. D) Perante Este processo o Activo já não será considerado como Prop De investimento mas Sim Activo não corrente detido para venda, uma vez que se prevê que aconteça no prazo de um ano. NCRF 8 § 7 e 8

3) Resposta : D)  - Apesar de não ter alienado o edificio no prazo de um ano, a entidade cumpre os requisitos para manter o Activo como não corrente detido para venda, deste modo, não existirá qualquer depreciação no ano de 2012.
 NCRF 8 - § 9 e Apêndice da NCRF
 NCRF 8 - § 25




Olá,

A questão em causa é a seguinte:
4 – A empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 8.000 €, que corresponde a 60% do valor em dívida de um cliente, por considerar existir risco de incobrabilidad e. O prazo de pagamento já tinha expirado.
Sabendo que no final do ano N+1 a divida foi considerada incobrável, a empresa S&B deverá, nesta data:

a) Debitar a conta 6511- Perdas por imparidade em clientes e creditar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 3.200 €
b) Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 4.800 € e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 3.200 € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 8.000 €
c) Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 4.800 €
d) Debitar a conta 683 - Dividas incobráveis e creditar a 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000 €

Devo reconhecer que houve um erro da minha parte na elaboração da questão. De facto, o que pretendia ter dito era que a empresa S&B registou em N uma Perda por Imparidade de 60% da divida de um total de 8.000 €.

Assim sendo, teria registado em N a débito 6511 e a crédito 219 o valor de 4.800€

Em N+1 registava a débito 219 o valor de 4.800€, a débito 683 o valor de 3.200€ e a crédito 2111 o valor de 8.000€.

Contudo, e como existe essa gralha no enúnciado, nenhuma das respostas está correta. Nesse caso a resposta correta seria:

Debitar a conta 219 – Perdas por imparidade acumuladas no valor de 8.000€ e a conta 683 – Dividas incobráveis no valor de 5.333,3(3) € e creditar a conta 2111 – clientes no valor de 13.333,3(3) €.

Desculpem a falha. Estiveram muito bem e é sinal que assimilam a matéria  ;)

Bom estudo,
IS




 
5) Resposta: b) Debitar a conta 12 – Depósitos à ordem e creditar a conta 783 – Recuperação de dívidas a receber no valor de 8.000 €
NCRF 27, § 28



Obrigada a todos os colegas que participaram!

Bom estudo!!!
« Última modificação: Fevereiro 01, 2012, 11:22:02 pm por Fátima Mendes »
Com os cumprimentos,

 

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