Boa tarde, um TI que em Fevereiro tenha facturado os 10.000 quando têm de entrar no regime de IVA? é logo a partir do momento que ultrapassou o limite ou é só no fim do ano civil??eu acho que é logo no momento que ultrapassa mas tenho uma pessoa a dizer que é só no fim do ano civil, agora estou confusa . Estive a ler o artigo 53º CIVA, mas não cheguei a grande conclusão. Obrigado. Odete
Iniciado por Xanita IVA
Iniciado por metaiuris IVA
Iniciado por leandro76 IVA
Iniciado por Rita_Ferreira Fiscalidade