Ola! Boa noite

Tenho uma duvida relativamente a questão 4 exame abr/2007, e gostava que alguém me ajudasse onde posso encontrar a resposta a esta questão, pois procurei no Código deontologico e não encontro nada que diga que é permitido a dispensa do sigilo profissional.
A questão é a seguinte:
4. A Direcção da CTOC pode dispensar o TOC do dever de segredo
profissional a que está obrigado. Esta afirmação é:
a) Verdadeira, nos termos definidos pelo Estatuto da CTOC;
b) Falsa porque apenas os tribunais podem derrogar o dever de segredo
profissional;
c) Verdadeira, nos termos do Código Deontológico;
d) Falsa. O levantamento do dever de segredo profissional é da
competência da Direcção Geral de Impostos.
A resposta correcta (OTOC) é a alínea c)
Mas, segundo o Artigo 54 n.º 1 c), eu responderia a alínea d)
Será que que me podem ajudar por favor. Obrigado
cumpts
Virginie