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duvida na questão 1 do teste 08/10/2011- Podemos levar normas interpretativas?

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Offline Virginie

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Ola :)

1 – Carlos Santos é trabalhador por conta de outrem da sociedade MUITO BOA, S.A., onde é o TOC responsável, por motivos de ordem pessoal Carlos Santos vai ter de se demitir, e apresenta a carta de demissão a 30 de Novembro 2010, na mesma dizia que ia desempenhar as funções que lhe eram confiadas até dia 15 de Dezembro e que os restantes dias do aviso prévio que lhe fossem descontados nos direitos que tinha. A administração da MUITO BOA, S.A., foi apanhada de surpresa com esta saída do colaborador e demorou algum tempo para encontrar outra pessoa para ocupar o lugar, mas o dia 20 de Dezembro Sílvia Costa assumiu a responsabilida de pela contabilidade da sociedade também como trabalhadora dependente da mesma. Perguntamos quem assume a responsabilida de do encerramento e fecho das contas do exercício de 2010.
a) Carlos Santos
b) Sílvia Costa
c) Ambos
d) Quem a administração indicar

Eu respondi a alínea a) com a certeza absoluta....e afinal estava mal  :(

A resposta certa é:
1 - b) Normalmente o trabalho do TOC tem a duração de um exercício fiscal, respeitante a um ciclo que termina com o fecho de contas e o envio das respectivas declarações fiscais. O encerramento do exercício e consequente preenchimento e entregas das declarações fiscais é o terminus das operações contabilística s e fiscais de um ano, fazendo parte do trabalho que o TOC realizou, durante a maior parte do exercício fiscal. No entanto, este principio tem excepções, nomeadamente quando se esteja perante o fim de uma relação laboral. Assim, de acordo com a Norma Interpretativa nº 1 do Estatuto no caso do TOC prestar a sua actividade no regime de trabalhador dependente, só é obrigado a proceder à elaboração e assinatura das declarações financeiras e fiscais, se com um mínimo de 8 dias de antecedência, relativamente à eficácia da rescisão do contrato de trabalho, lhe forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

Assim, a minha questão é: Podemos levar as normas interpretativa s do Estatuto para o Exame??

Obrigado
Virginie

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Offline AndreiaM

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Re: duvida na questão 1 do teste 08/10/2011- Podemos levar normas interpretativas?
« Responder #1 em: Fevereiro 07, 2012, 10:54:03 pm »
Boa noite,

As NI's não constam dos elementos de consulta para o exame.

Cumprimentos


Ola :)

1 – Carlos Santos é trabalhador por conta de outrem da sociedade MUITO BOA, S.A., onde é o TOC responsável, por motivos de ordem pessoal Carlos Santos vai ter de se demitir, e apresenta a carta de demissão a 30 de Novembro 2010, na mesma dizia que ia desempenhar as funções que lhe eram confiadas até dia 15 de Dezembro e que os restantes dias do aviso prévio que lhe fossem descontados nos direitos que tinha. A administração da MUITO BOA, S.A., foi apanhada de surpresa com esta saída do colaborador e demorou algum tempo para encontrar outra pessoa para ocupar o lugar, mas o dia 20 de Dezembro Sílvia Costa assumiu a responsabilida de pela contabilidade da sociedade também como trabalhadora dependente da mesma. Perguntamos quem assume a responsabilida de do encerramento e fecho das contas do exercício de 2010.
a) Carlos Santos
b) Sílvia Costa
c) Ambos
d) Quem a administração indicar

Eu respondi a alínea a) com a certeza absoluta....e afinal estava mal  :(

A resposta certa é:
1 - b) Normalmente o trabalho do TOC tem a duração de um exercício fiscal, respeitante a um ciclo que termina com o fecho de contas e o envio das respectivas declarações fiscais. O encerramento do exercício e consequente preenchimento e entregas das declarações fiscais é o terminus das operações contabilística s e fiscais de um ano, fazendo parte do trabalho que o TOC realizou, durante a maior parte do exercício fiscal. No entanto, este principio tem excepções, nomeadamente quando se esteja perante o fim de uma relação laboral. Assim, de acordo com a Norma Interpretativa nº 1 do Estatuto no caso do TOC prestar a sua actividade no regime de trabalhador dependente, só é obrigado a proceder à elaboração e assinatura das declarações financeiras e fiscais, se com um mínimo de 8 dias de antecedência, relativamente à eficácia da rescisão do contrato de trabalho, lhe forem disponibilizad as todas as informações e documentos necessários para proceder ao encerramento da contabilidade.

Assim, a minha questão é: Podemos levar as normas interpretativa s do Estatuto para o Exame??

Obrigado
Virginie

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Offline Virginie

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Re: duvida na questão 1 do teste 08/10/2011- Podemos levar normas interpretativas?
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2012, 12:04:55 am »
Ola,

ok  :)

obrigado

cumpts e bom estudo

Virginie

 

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