Art.º 48 n.º5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 4, os contribuintes devem mencionar a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 117.º (IES) do período de tributação em que a realização ocorre, comprovando na mesma e nas declarações dos dois períodos de tributação seguintes os reinvestimento s efectuados.
A declaração deve ser feita na IES e não no Modelo 22.
Penso que esta era rasteira, resposta NDA