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Q 29

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Q 29
« em: Fevereiro 12, 2012, 12:33:33 pm »
5400

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Offline Eliseu

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Re: Q 29
« Responder #1 em: Fevereiro 12, 2012, 02:42:17 pm »
Eu respondi "1.500" porque era o valor de diferença entre a mais-valia e a menos-valia que ocorreu. Parece-me que o valor a ser reeinvestido deve ser o da mais-valia sendo esta tributada em 50% se existir esse reinvestimento .

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Offline a_claudiasousa

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Re: Q 29
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2012, 02:53:42 pm »
Art.º 48 n.º 1: O valor do reinvestimento é o valor da realização.  5.400

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Offline RT

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Re: Q 29
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2012, 05:17:25 pm »
Concordo com a colega. O reenvestimento deve ser feito pelo valor de realização.

Re: Q 29
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2012, 05:52:53 pm »
O reenvestimento deve ser feito pelo valor total de realização, logo o valor correcto seria 5400€.

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Offline Johnny_8

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Re: Q 29
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2012, 10:50:13 pm »
Respondi igual.

Art.º 48 n.º 1: O valor do reinvestimento é o valor da realização.  5.400

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Offline Fatinha

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Re: Q 29
« Responder #6 em: Fevereiro 12, 2012, 11:14:36 pm »
5000€
Deverá reinvestir a totalidade do valor de realização.

Como no computador existe uma menos valia não considerei esse reinvestimento mas provavelmente deveria considerar.
É a diferença positiva entre as mais e menos valias.

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Offline silvac

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Re: Q 29
« Responder #7 em: Fevereiro 13, 2012, 02:46:29 pm »
De acordo com o artigo 48º do IRC, a diferença positiva entre as mais e menos valias obtidas resultantes da alienação de activos fixos tangíveis detidos por um período não inferior a 1 ano concorrem em apenas 50% do seu montante para o lucro tributável desde que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis.

Assim, face à pergunta o valor de realização a reinvestir será de €5.400. O valor da mais valia tributável corresponderá ao montante de Euro 525.

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Offline crm.contabnet

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Re: Q 29
« Responder #8 em: Fevereiro 13, 2012, 02:50:46 pm »
De acordo com o artigo 48º do IRC, a diferença positiva entre as mais e menos valias obtidas resultantes da alienação de activos fixos tangíveis detidos por um período não inferior a 1 ano concorrem em apenas 50% do seu montante para o lucro tributável desde que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis.

Assim, face à pergunta o valor de realização a reinvestir será de €5.400. O valor da mais valia tributável corresponderá ao montante de Euro 525.

Respondi 5000€ mas concordo a fundamentação da colega. :(

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Offline MARISAA

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Re: Q 29
« Responder #9 em: Fevereiro 13, 2012, 10:05:40 pm »
Art.º 48 n.º 1: O valor do reinvestimento é o valor da realização.  5.400

segui o mesmo raciocinio...

Re: Q 29
« Responder #10 em: Fevereiro 17, 2012, 05:57:07 pm »
5.400- O valor a reinvestir será o valor de realização do conjunto de activos que geram o saldo positivo entre as mais e menos-valias. N.º1/art.º48º/CIRC

Cumprimentos

Re: Q 29
« Responder #11 em: Maio 06, 2012, 04:47:56 pm »
Só nao percebo porque incluimos o valor do computador uma vez que neste a diferença não é positiva correcto? Alguem me pode explicar? Obrigada

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Offline AndreiaM

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Re: Q 29
« Responder #12 em: Maio 06, 2012, 05:50:40 pm »
Deve ter sempre em consideração todos os activos que foram alienados nesse ano, independenteme nte de um deles ter gerado menos-valia.

Espero ter ajudado


Só nao percebo porque incluimos o valor do computador uma vez que neste a diferença não é positiva correcto? Alguem me pode explicar? Obrigada

 

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