De acordo com o artigo 48º do IRC, a diferença positiva entre as mais e menos valias obtidas resultantes da alienação de activos fixos tangíveis detidos por um período não inferior a 1 ano concorrem em apenas 50% do seu montante para o lucro tributável desde que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos activos seja reinvestido na aquisição, produção ou construção de activos fixos tangíveis.
Assim, face à pergunta o valor de realização a reinvestir será de €5.400. O valor da mais valia tributável corresponderá ao montante de Euro 525.