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Q 45

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Offline Sanches

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Q 45
« em: Fevereiro 13, 2012, 07:47:26 pm »
respondi 7500.

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Offline Fatinha

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Re: Q 45
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2012, 09:09:57 pm »
7500€ . A reavaliação gera passivos por impostos diferidos, as multas,... nunca serão aceites fiscalmente pelo que nem gerão ativos nem passivos por impostos diferidos.

Re: Q 45
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2012, 11:04:08 pm »
Também respondi 7500 mas penso que está mal. Não sei como é que respondi 7500 se o meu raciocínio estava correcto.

Vejamos:

A pergunta refere-se à conta de AID:

O saldo inicial da conta de AID era de 7500 (que significa o valor dos prejuízos fiscais à taxa de N, ie, 50.000*15%= 7.500)

Como no final de N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000 fez uma dedução de prejuízos, ficando ainda com 20.000 para deduzir em exercícios posteriores.

Logo o saldo final da conta será 20.000*25% (taxa de n+1)= 5.000

Cumprimentos

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Offline Fatinha

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Re: Q 45
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2012, 11:33:42 pm »
Também respondi 7500 mas penso que está mal. Não sei como é que respondi 7500 se o meu raciocínio estava correcto.

Vejamos:

A pergunta refere-se à conta de AID:

O saldo inicial da conta de AID era de 7500 (que significa o valor dos prejuízos fiscais à taxa de N, ie, 50.000*15%= 7.500)

Como no final de N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000 fez uma dedução de prejuízos, ficando ainda com 20.000 para deduzir em exercícios posteriores.

Logo o saldo final da conta será 20.000*25% (taxa de n+1)= 5.000

Cumprimentos

E será que agora com o OE em que só se pode deduzir 75% dos prejuízos fiscais deverá ser considerado pela totalidade?

Re: Q 45
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2012, 11:41:14 pm »
Se fosse para considerar só 75% teria que existir a opção de 3.750.

Quase de certeza que a resposta certa será 5.000. Também gostava de estar enganado mas não me parece. Frustrante é saber a resposta e enganar-me não sei como.

Cumprimentos

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Offline Fatinha

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Re: Q 45
« Responder #5 em: Fevereiro 14, 2012, 12:06:10 am »
Se fosse para considerar só 75% teria que existir a opção de 3.750.

Quase de certeza que a resposta certa será 5.000. Também gostava de estar enganado mas não me parece. Frustrante é saber a resposta e enganar-me não sei como.

Cumprimentos

Tem razão há qualquer coisa nesta pergunta que não bate certo, segundo o seu raciocinio deveria ser 7500-30000*0,25=0. Ao considerar 20000*25%=5000 está a assumir a mesma taxa e num ano foram registados ativos por impostos diferidos por uma taxa e no outro ano devem ser "anulados" por outra.

Re: Q 45
« Responder #6 em: Fevereiro 14, 2012, 12:16:31 am »
Não me lembro muito bem como se lançam estas alterações, mas tenho a vaga ideia de haver movimentos para a alteração das taxas de irc. De qualquer modo aqui só pergunta o saldo final, não interessando muito que movimentos se deram antes. O que interessa é que em N+1 a empresa terá 20.000€ de prejuízos fiscais para deduzir à taxa de 25%, i.e, 5.000 de activos por impostos diferidos.

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Offline Fatinha

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Re: Q 45
« Responder #7 em: Fevereiro 14, 2012, 12:24:51 am »
Não me lembro muito bem como se lançam estas alterações, mas tenho a vaga ideia de haver movimentos para a alteração das taxas de irc. De qualquer modo aqui só pergunta o saldo final, não interessando muito que movimentos se deram antes. O que interessa é que em N+1 a empresa terá 20.000€ de prejuízos fiscais para deduzir à taxa de 25%, i.e, 5.000 de activos por impostos diferidos.

Acho mesmo que a resposta será 5000€ deverá ter ser feito um ajustamento em relação a essa variação de taxas.
Tem razão no seu raciocínio.

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Offline phiillippa

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Re: Q 45
« Responder #8 em: Fevereiro 14, 2012, 01:16:05 am »
também coloquei 5000€.
Cumprimentos
Filipa Costa

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Offline TANI

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Re: Q 45
« Responder #9 em: Março 20, 2012, 10:06:08 pm »
Ola boa noite,

Estou a estudar para o exame de Junho e ao resolver este ultimo exame deparei-me com uma duvida nos Impostos diferidos.

A Q45 do Exame de Fev. 2012 foi debatida por vários colegas aqui no Fórum e eu percebo o ponto de vista, no entanto na minha cabeça não faz sentido porque se a conta de AID tem saldo devedor de 7500€ ao calcularmos os 5000€ (20000€*0,25) estes não vão também a debito da conta AID uma vez que ainda não foi utilizado o valor que la existia?? De facto a resposta da OTOC é 5000€ mas não percebo alguém me podia explicar o raciocínio por favor.

Att

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Offline TANI

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Re: Q 45
« Responder #10 em: Março 23, 2012, 06:23:00 pm »
Ola!!

Depois de pensar um bocadinho e pesquisar cheguei a um raciocínio que a mim faz sentido, no entanto gostava que os colegas comentassem.

Deixo em anexo a minha resolução, agradecia que deixassem pelo menos a vossa opinião em relação à minha resolução.

Obrigada

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Offline Fátima Mendes

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Re: Q 45
« Responder #11 em: Março 24, 2012, 05:21:07 pm »
Olá TANIAMENDE,

Esta questão dos impostos diferidos, não é sempre de fácil compreensão e algumas vezes levantam dúvidas.

Na minha opinião,  penso que deverá haver uma reversão apenas pela diferença entre o saldo inicial e o que deveria estar registado na conta AID pela alteração do V.contab. e alteração de taxas de IRC. No momento que a empresa apresentava prejuízo fiscal de (50.000) foi constituído um AID cujo saldo desta conta era de 7.500. No ano N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000, então o valor dos impostos diferidos deve ser apenas sobre essa diferença (-50.000+30.000). Ou seja, é feito um ajustamento a conta AID pelos aumentos e diminuições.

Apesar do resultado ser o mesmo, o raciocínio é diferente.

Anexo uma proposta para apreciação.


Com os cumprimentos,

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Offline TANI

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Re: Q 45
« Responder #12 em: Março 24, 2012, 07:05:31 pm »
Ola Fátima,

Realmente tem razão, o seu raciocínio esta correcto, mas eu já estava tão desesperada que enfim...

Muito obrigado.


Re: Q 45
« Responder #13 em: Agosto 30, 2012, 06:24:28 pm »
Boa tarde,

Estou a estudar novamente para o exame, e nesta questão queria esclarecer que aquele cáculo que faz I.D.*tx n+1= 20.000*25%= 5000.
Esses 20.000 sãodos resultados antes de imposto não são?

Aguardo por uma resposta.

Att,

Sílvia Sousa
« Última modificação: Agosto 30, 2012, 11:01:22 pm por mangovsky »

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Offline AndreiaM

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Re: Q 45
« Responder #14 em: Agosto 30, 2012, 08:14:41 pm »
Boa tarde,

Os 20.000€ são os prejuízos fiscais de anos anteriores que não foram utilizados.
Tínhamos de prejuízos fiscais 50.000€, no ano N tivemos um lucro tributável de 30.000€ por isso utilizamos 30.000€ de prejuízos.

Calculamos o valor dos impostos diferidos para os 20.000€ (20.000€*25%= 5.000€)

Uma vez que só poderemos recuperar de imposto 5.000€ e não os 7.500€ (saldo inicial da conta de AID), temos que diminuir 2.500€ à conta de AID.

Por isso, o saldo final da conta serão os 5.000€.

Espero ter ajudado
« Última modificação: Agosto 30, 2012, 11:02:11 pm por mangovsky »

 

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