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Q 45

16 Respostas    14.325 Visualizações

Iniciado por Sanches, Fevereiro 13, 2012, 07:47:26 PM

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Sanches


Fatinha

7500€ . A reavaliação gera passivos por impostos diferidos, as multas,... nunca serão aceites fiscalmente pelo que nem gerão ativos nem passivos por impostos diferidos.

Carlos Serra Oliveira

Também respondi 7500 mas penso que está mal. Não sei como é que respondi 7500 se o meu raciocínio estava correcto.

Vejamos:

A pergunta refere-se à conta de AID:

O saldo inicial da conta de AID era de 7500 (que significa o valor dos prejuízos fiscais à taxa de N, ie, 50.000*15%= 7.500)

Como no final de N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000 fez uma dedução de prejuízos, ficando ainda com 20.000 para deduzir em exercícios posteriores.

Logo o saldo final da conta será 20.000*25% (taxa de n+1)= 5.000

Cumprimentos

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 11:04:08 PM
Também respondi 7500 mas penso que está mal. Não sei como é que respondi 7500 se o meu raciocínio estava correcto.

Vejamos:

A pergunta refere-se à conta de AID:

O saldo inicial da conta de AID era de 7500 (que significa o valor dos prejuízos fiscais à taxa de N, ie, 50.000*15%= 7.500)

Como no final de N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000 fez uma dedução de prejuízos, ficando ainda com 20.000 para deduzir em exercícios posteriores.

Logo o saldo final da conta será 20.000*25% (taxa de n+1)= 5.000

Cumprimentos

E será que agora com o OE em que só se pode deduzir 75% dos prejuízos fiscais deverá ser considerado pela totalidade?

Carlos Serra Oliveira

Se fosse para considerar só 75% teria que existir a opção de 3.750.

Quase de certeza que a resposta certa será 5.000. Também gostava de estar enganado mas não me parece. Frustrante é saber a resposta e enganar-me não sei como.

Cumprimentos

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 11:41:14 PM
Se fosse para considerar só 75% teria que existir a opção de 3.750.

Quase de certeza que a resposta certa será 5.000. Também gostava de estar enganado mas não me parece. Frustrante é saber a resposta e enganar-me não sei como.

Cumprimentos

Tem razão há qualquer coisa nesta pergunta que não bate certo, segundo o seu raciocinio deveria ser 7500-30000*0,25=0. Ao considerar 20000*25%=5000 está a assumir a mesma taxa e num ano foram registados ativos por impostos diferidos por uma taxa e no outro ano devem ser "anulados" por outra.

Carlos Serra Oliveira

Não me lembro muito bem como se lançam estas alterações, mas tenho a vaga ideia de haver movimentos para a alteração das taxas de irc. De qualquer modo aqui só pergunta o saldo final, não interessando muito que movimentos se deram antes. O que interessa é que em N+1 a empresa terá 20.000€ de prejuízos fiscais para deduzir à taxa de 25%, i.e, 5.000 de activos por impostos diferidos.

Fatinha

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 14, 2012, 12:16:31 AM
Não me lembro muito bem como se lançam estas alterações, mas tenho a vaga ideia de haver movimentos para a alteração das taxas de irc. De qualquer modo aqui só pergunta o saldo final, não interessando muito que movimentos se deram antes. O que interessa é que em N+1 a empresa terá 20.000€ de prejuízos fiscais para deduzir à taxa de 25%, i.e, 5.000 de activos por impostos diferidos.

Acho mesmo que a resposta será 5000€ deverá ter ser feito um ajustamento em relação a essa variação de taxas.
Tem razão no seu raciocínio.

phiillippa

também coloquei 5000€.
Cumprimentos
Filipa Costa

TANI

Ola boa noite,

Estou a estudar para o exame de Junho e ao resolver este ultimo exame deparei-me com uma duvida nos Impostos diferidos.

A Q45 do Exame de Fev. 2012 foi debatida por vários colegas aqui no Fórum e eu percebo o ponto de vista, no entanto na minha cabeça não faz sentido porque se a conta de AID tem saldo devedor de 7500€ ao calcularmos os 5000€ (20000€*0,25) estes não vão também a debito da conta AID uma vez que ainda não foi utilizado o valor que la existia?? De facto a resposta da OTOC é 5000€ mas não percebo alguém me podia explicar o raciocínio por favor.

Att

TANI

Ola!!

Depois de pensar um bocadinho e pesquisar cheguei a um raciocínio que a mim faz sentido, no entanto gostava que os colegas comentassem.

Deixo em anexo a minha resolução, agradecia que deixassem pelo menos a vossa opinião em relação à minha resolução.

Obrigada

Fátima Mendes

Olá TANIAMENDE,

Esta questão dos impostos diferidos, não é sempre de fácil compreensão e algumas vezes levantam dúvidas.

Na minha opinião,  penso que deverá haver uma reversão apenas pela diferença entre o saldo inicial e o que deveria estar registado na conta AID pela alteração do V.contab. e alteração de taxas de IRC. No momento que a empresa apresentava prejuízo fiscal de (50.000) foi constituído um AID cujo saldo desta conta era de 7.500. No ano N a empresa apresentou lucro tributável de 30.000, então o valor dos impostos diferidos deve ser apenas sobre essa diferença (-50.000+30.000). Ou seja, é feito um ajustamento a conta AID pelos aumentos e diminuições.

Apesar do resultado ser o mesmo, o raciocínio é diferente.

Anexo uma proposta para apreciação.


Com os cumprimentos,

TANI

Ola Fátima,

Realmente tem razão, o seu raciocínio esta correcto, mas eu já estava tão desesperada que enfim...

Muito obrigado.


SílviaCRS

#13
Boa tarde,

Estou a estudar novamente para o exame, e nesta questão queria esclarecer que aquele cáculo que faz I.D.*tx n+1= 20.000*25%= 5000.
Esses 20.000 sãodos resultados antes de imposto não são?

Aguardo por uma resposta.

Att,

Sílvia Sousa

AndreiaM

#14
Boa tarde,

Os 20.000€ são os prejuízos fiscais de anos anteriores que não foram utilizados.
Tínhamos de prejuízos fiscais 50.000€, no ano N tivemos um lucro tributável de 30.000€ por isso utilizamos 30.000€ de prejuízos.

Calculamos o valor dos impostos diferidos para os 20.000€ (20.000€*25%= 5.000€)

Uma vez que só poderemos recuperar de imposto 5.000€ e não os 7.500€ (saldo inicial da conta de AID), temos que diminuir 2.500€ à conta de AID.

Por isso, o saldo final da conta serão os 5.000€.

Espero ter ajudado