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Anexo F do IRS

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Offline leandro76

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Anexo F do IRS
« em: Fevereiro 27, 2012, 01:40:00 pm »
Boa tarde,

Tenho uma séria de duvidas que vos pedia a vossa ajuda.
 
Então é o seguinte:

Tenho um contrato registado nas finanças, de arrendamento de um terreno que serve como espaço para um stand de venda de automóveis usados, Por esse motivo quero saber se;

1º O  valor pago no ano passado as finanças (25 euros ) para registar esse contrato concorre como despesa dedutível no irs da categoria F ?

2º Como registei um mês após a data que esta em contrato, paguei mais 25 euros de multa, a multa também concorre ou não ?

3º Se as despesas concorrem, então qual é o campo e anexo onde se deve colocar para o preenchimento da declaração do IRS?

4º Quais são os artigos em que está expresso que as tais despesas concorrem como dedução do rendimento do anexo F?

Obrigado,

Cumprimentos,
Leandro



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Offline AndreiaM

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Re: Anexo F do IRS
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2012, 01:54:49 pm »

Boa tarde,

Artigo 41.º - CIRS
Deduções

1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalment e provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento tenha sido englobado.

2 - No caso de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, deduzem-se também os encargos de conservação, fruição e outros que, nos termos da lei civil, o condómino deva obrigatoriamen te suportar, por ele sejam suportados, e se encontrem documentalment e provados.

3 - Na sublocação, a diferença entre a renda recebida pelo sublocador e a renda paga por este não beneficia de qualquer dedução.


No meu entender, o registo do contrato, bem como a multa não se enquadram neste artigo, logo não podem ser deduzidas no IRS.


Espero ter ajudado

Cumprimentos



Boa tarde,

Tenho uma séria de duvidas que vos pedia a vossa ajuda.
 
Então é o seguinte:

Tenho um contrato registado nas finanças, de arrendamento de um terreno que serve como espaço para um stand de venda de automóveis usados, Por esse motivo quero saber se;

1º O  valor pago no ano passado as finanças (25 euros ) para registar esse contrato concorre como despesa dedutível no irs da categoria F ?

2º Como registei um mês após a data que esta em contrato, paguei mais 25 euros de multa, a multa também concorre ou não ?

3º Se as despesas concorrem, então qual é o campo e anexo onde se deve colocar para o preenchimento da declaração do IRS?

4º Quais são os artigos em que está expresso que as tais despesas concorrem como dedução do rendimento do anexo F?

Obrigado,

Cumprimentos,
Leandro

*

Offline Maurício Marquez

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Re: Anexo F do IRS
« Responder #2 em: Fevereiro 27, 2012, 02:18:25 pm »
Sou da mesma opinião

Apenas despesas de manutenção e conservação, assim como o IMI podem ser dedutíveis.
Saudações

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Offline leandro76

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Re: Anexo F do IRS
« Responder #3 em: Fevereiro 27, 2012, 09:18:03 pm »
Obrigado colegas

Cumprimentos,
Leandro

 

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