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Iva a taxa reduzida

  • 2 Respostas
  • 2337 Visualizações
*

sand01

Iva a taxa reduzida
« em: Março 05, 2012, 02:19:49 pm »
Muito boa tarde colegas,

Venho expor uma situação que agradecia a vossa atenção, a muito que um cliente fatura essencialmente a condomínios pequenas reparações onde aplica  a seguinte descrição IVA a taxa reduzida nº 3/2000 na vossa opinião está coreto não houve aqui nenhuma alteração pois não?

" Aplicação Lista I
3. Beneficiário da taxa reduzida
A taxa reduzida tem aplicação, quer o dono da obra seja o proprietário ou o locatário.
Nos casos em que o dono da obra é Condomínio, este é também beneficiário da taxa reduzida, desde que a obra seja realizada em imóvel afecto á habitação e o condomínio esteja abrangido pela isenção do nº23 do artigo 9º do CIVA"

Cump.

Sandrine Reis

*

Offline Maurício Marquez

  • ***
  • 155
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Iva a taxa reduzida
« Responder #1 em: Março 05, 2012, 04:26:11 pm »
Boa tarde,

A lista que refere foi alterada, assim como o Artº 9 que também sofreu algumas alterações. 
Do que vi da nova lista de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, não há nenhum item onde possa enquadrar essa atividade nessa taxa.
Saudações

*

sand01

Re: Iva a taxa reduzida
« Responder #2 em: Março 06, 2012, 10:44:02 am »
Obrigada colega mauricio


Cump.

Sandrine Reis

 

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