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Trocas Intracomunitárias

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Offline BSFerreira

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Trocas Intracomunitárias
« em: Março 14, 2012, 11:18:15 am »
Um empresário em nome individual, isento de IVA (abrigo art. 53), não pode efectuar compras no estrangeiro correcto?

Mas a empresa que lhe vende o artigo pode ter algum tipo de complicação se o fizer?


Re: Trocas Intracomunitárias
« Responder #1 em: Março 14, 2012, 04:26:26 pm »
Ola caro colega, porque diz que o empresário em nome individual, não pode comprar no estrangeiro?!!!!




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Offline BSFerreira

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Re: Trocas Intracomunitárias
« Responder #2 em: Março 14, 2012, 05:16:43 pm »
Por estar isento de iva nao?!?  :o

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Offline Patrícia Valente

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Re: Trocas Intracomunitárias
« Responder #3 em: Março 14, 2012, 05:48:22 pm »
Olá Colega,

Antes de mais é necessário entender que isenção é diferente de sujeição. Ou seja, enquanto empresário em nome individual está sujeito a IVA, embora isento pelo art. 53º.

Relativamente às aquisições intra-comunitárias e/ou importações, pelo que sei poderá realizá-las.
Perante a isenção do cliente, o fornecedor estrangeiro terá que liquidar IVA na fatura. Na prática, o procedimento é igual à venda a um consumidor final.

PV
PV

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Offline faustmonte

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Re: Trocas Intracomunitárias
« Responder #4 em: Março 14, 2012, 06:34:44 pm »



Boa tarde,




penso que por estar ao abrigo do artigo 53 do CIVA não poderá efectuar transações intracomunitár ias.


De qualquer forma, aconselho a consultar a RFinanças.









Um empresário em nome individual, isento de IVA (abrigo art. 53), não pode efectuar compras no estrangeiro correcto?

Mas a empresa que lhe vende o artigo pode ter algum tipo de complicação se o fizer?

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Offline Leminha

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Re: Trocas Intracomunitárias
« Responder #5 em: Março 14, 2012, 10:36:29 pm »
Penso que puder, pode mas pode vir a perder o direito a isenção. Porém lendo o art 53º o numero 1 indica que para usufruir da isenção, a entidade ñ pode efectuar operações de importações e exportações,no meu ver isso não são operações intracomunitár ias.Por isso penso que nada nesse artigo impede de ser isento e de fazer operações intracomunitár ias.


 



Boa tarde,




penso que por estar ao abrigo do artigo 53 do CIVA não poderá efectuar transações intracomunitár ias.


De qualquer forma, aconselho a consultar a RFinanças.









Um empresário em nome individual, isento de IVA (abrigo art. 53), não pode efectuar compras no estrangeiro correcto?

Mas a empresa que lhe vende o artigo pode ter algum tipo de complicação se o fizer?
Um abraço,
Cumprimentos

 

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