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Dúvidas de IRS

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Offline Daniela_Campos

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Dúvidas de IRS
« em: Março 17, 2012, 05:47:24 pm »
Boa tarde,


No Diário Económico do passado dia 8 de Março, veio um suplemento sobre o IRS. Ao ler o mesmo, apareceram algumas dúvidas. Aqui vão:


1) Refere que a dedução da pensão de alimentos, em 2011, tem um limite de 1.048,05 €. Em que parte da legislação posso ver isso? O limite difere de 2011 para 2012?


2) Refere que, para os rendimentos de 2011, apenas os contribuintes com deficiência e as profissões de desgaste rápido podem deduzir os prémios de seguros de vida. Em que parte da legislação posso ver isso? Altera para o ano de 2012?


3) Refere que, para os rendimentos de 2011, relativamente aos encargos com imóveis, se a casa tiver certificação energética com classificação A ou A+, a majoração ainda é acrescida em 10%. Não vejo esta parte no Art. 85º. Em que parte da legislação posso ver isso? Altera para os rendimentos de 2012?


4) Relativamente aos Benifícios Fiscais, refere que, para os rendimentos de 2011, podem ser deduzidos 30% das despesas em equipamentos que usem energias renováveis, obras de melhoria térmica das casas ou carros eléctricos at´ao limite de 803 €. Em que parte da legislação posso ver isto? Altera para os rendimentos de 2012?


Se alguém me puder explicar estas situações, agradeço imenso.
Cumps.
Daniela
Cumps.
Daniela

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Offline tonypaiva

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #1 em: Março 17, 2012, 07:30:13 pm »
BOAS
no site da AT/DGCI existe o apoio ao cliente e depois a opcao folhetos -está lá tudo
tb o guia fiscal da DECO-explica muito bem todas essas duvidas.
resp cumprimentos

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #2 em: Março 17, 2012, 08:10:18 pm »

Boa tarde,

Anexo guia fiscal da AT, que pode responder a todas as suas dúvidas.
Parece-me que lhe estão a surgir mais dúvidas porque está a ler os código em vigor á data de hoje e, como houve muitas alterações para o ano de 2012 não correspondem com o que lê no guia fiscal.

Convém ler a versão do código do IRS e dos Estatutos dos benefícios fiscais em vigor á data de 31.12.2011 (que também está disponível no site da AT).

Espero ter ajudado

Cumprimentos
« Última modificação: Março 17, 2012, 08:17:34 pm por mangovsky »

Re: Dúvidas de IRS
« Responder #3 em: Março 18, 2012, 12:31:37 am »
Obrigado colega pela partilha.
Cumprimentos,
João Pimenta

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Offline Daniela_Campos

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #4 em: Março 18, 2012, 02:08:17 pm »
Boa tarde,


Agradeço imenso a ajuda, estou esclarecida :)


Já agora, em que parte do site posso encontrar os códigos em vigor até à data de 31/12/2011? Já procurei mas só encontro os código em vigor.


Obrigada
Daniela
Cumps.
Daniela

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Offline Daniela_Campos

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #5 em: Março 18, 2012, 03:15:15 pm »
mangovsky,


Estive a ler o documento que disponibilizou e surgiram-me duas dúvidas:


Em que parte da legislação se encontram as notas:
(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
e
(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
Pode ajudar-se sff?
Obrigada :)
Daniela
Cumps.
Daniela

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #6 em: Março 18, 2012, 07:58:31 pm »
Olá,

Se vires no final de cada um dos artigos aparecem algumas versões anteriores desse mesmo artigo.

Vê por exemplo o artigo 82º do código do IRS.
No final do artigo diz "versão em vigor até:"

Basta clicar no link do ano que queremos.

Espero ter ajudado

Cumprimentos

Boa tarde,


Agradeço imenso a ajuda, estou esclarecida :)


Já agora, em que parte do site posso encontrar os códigos em vigor até à data de 31/12/2011? Já procurei mas só encontro os código em vigor.


Obrigada
Daniela

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Offline AndreiaM

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Re: Dúvidas de IRS
« Responder #7 em: Março 18, 2012, 08:13:00 pm »
Olá,

(2) Penso que o artigo 59º do CIRS responde à tua questão.

(4) Artigo 87º nº 2 e 4 do CIRS.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


mangovsky,


Estive a ler o documento que disponibilizou e surgiram-me duas dúvidas:


Em que parte da legislação se encontram as notas:
(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites.
e
(4) Nos seguros de vida em que figurem como primeiros beneficiários deficientes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% devidamente comprovado são deduzidos em 25% do seu valor com o limite de 15% da coleta do IRS.
Pode ajudar-se sff?
Obrigada :)
Daniela

 

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