Boa noite,
Este tópico foi trancado e as respostas para este teste são as seguintes:
1) Resposta: alínea b) débito das contas 12 e 434 no valor de 2.500€ e 10.000€ respetivamente e crédito das contas 262xA no valor de 2.500€, 262xJ no valor de 5.000€ e 2532J no valor de 5.000€.
Capital: 10.000€
Quotas (50% cada sócio): Alfredo(A) 5.000€ e João(J) 5.000€
Quota A=5.000€; realizou 50%=2.500€
Quota J=5.000€; realizou 5.000€ e os restantes 5.000€ são considerados suprimentos (valor do veículo entregue 10.000€)
De acordo com o CSC nos artigos 25.º a 28.º a realização do capital de uma sociedade pode ser feita pela entrega de dinheiro ou de outros ativos (entradas em espécie) e pode ser efetuada integral ou parcialmente. As entradas em espécie devem ser objeto de um relatório elaborado por um ROC.
Visto o valor do ativo líquido entregue para a realização da quota de João(J) ser superior ao valor de realização, essa diferença deve ser reconhecida em suprimento, conta 2532. Os contratos de suprimentos encontram-se regulados pelo CSC nos artigos 243.º a 245.º
2) Resposta: alínea d) crédito de 7.800€
NCRF 25 §§ 25 a 33
Constituição AID em N e N+1:
N(40.000)*26%=10.400;
N+1(15.000)*26%=3.900
10.400+3.900=14.300
Só podemos reverter até o máximo do valor constituído, ou seja, total de 14.300
Reversão AID em N+2:
N+2: 25.000*26%= 6.500
Reversão/anulação AID em N+3:
(40.000-25.000)*26%= 3.900 + prejuízo fiscal de N+1 (15.000)*26%= 3.900 Total=3.900+3.900=7.800 crédito da conta 2741 e débito da conta 8122
Ou (40.000+15.000)-25.000=30.000*26%=7.800€
3) Resposta: alínea c) 240€
empréstimo 4 meses
n=9% ao semestre (6 meses)
Cálculo do valor recebido referente ao empréstimo, quando o juro é pago antecipadament e:
C'=C-J
C’=C*(1-i.n)
3.760=C*(1-(0,09*4/6))
3.760/0,94=C
C=4.000
Juros pagos=4.000€-3.760€=240€
4) Resposta: c) reconhecer uma perda por imparidade em dívidas a receber pelo valor de 8.000€
Sempre que uma empresa verifique haver evidencias objetivas de imparidade, ou seja, se uma dívida a receber se traduza de duvidoso recebimento, a empresa deverá reconhecer uma perda por imparidade na demonstração de resultados (NCRF 27 §23).
Visto a empresa só ter considerado um risco no recebimento de 40% da dívida, então reconhecer apenas 40% de 20.000€.
5) Resposta: alínea c) favorável de 18.750 e desfavorável de (16.116,50)
NCRF 23 §§ 8, 20, 21, 22, 23, 27 e 28
Diferença de câmbio, apurada em 31 de Dezembro de N:
Cliente W.W.: 618.750 USD/1,32 = 468.750, a dívida estava registada por 450.000, logo, 468.750-450.000=18.750 favorável
Diferença de câmbio, apurada em Abril de N+1:
Cliente W.W.: 618.750 USD/1,367 = 452.633,50, a dívida estava registada por 468.750, logo, 452.633,50-468.750= -16.116,50 desfavorável
6) Resposta: alínea c) 1.650€
Saldo inicial (31/Maio/N): 500+1.200+10+300= 2.010€
Regularizações: 10+300= - 310€
Levantamentos: + 100€
Pagamento água: - 50€
Recebimento clientes: + 400€
Depósito de cheques: - 500€
Saldo em 30/Junho/N: 1.650€