Este tópico foi trancado e as respostas para este teste são as seguintes:
1- Questão anulada.
Esta questão foi publicada com gralha nas possíveis respostas (alínea b=alínea c). Pedimos desculpas pelo sucedido
2- Resposta: alínea b) N =2.000€; N+2 =3.000€
Depreciação:
N =10.000€/5anos=2.000€
N+1=2.000€
N+2=(10.000-2.000-2.000)/2 anos remanescentes=3.000€
N+3=3.000€
NCRF 7 §§ 51, 56 e 57; NCRF 4 §33
Apenas se altera a depreciação do ano corrente (N+2 ano da mudança de estimativa) e dos anos seguintes (neste caso + 1 ano, pois a vida útil foi revista para 2 anos).
3- Resposta: alínea c) 17.356,52€
NCRF 7 §17 e NCRF 21 §§13, 16, 45 e 46
O gasto de desmantelament o satisfaz a definição de provisão, visto ser uma estimativa inicial que resulta de uma obrigação presentee é provável que seja necessário um exfluxo de recursos que incorpore benefícios económicos para liquidar as obrigações. Esta quantia estimada está sujeita ao efeito temporal, logo deve ser calculado o seu valor presente.
Valor presente: 2.500(1+0,03)-5 = 2.156,52(1961)
Logo, custo a considerar:
Preço da máquina: 15.000€
Desconto comercial: -1.500 (10%*15.000)
Instalação: +1.000€
Transporte: + 500€
Seguro: +200€
Valor presente do desmantelament o: +2.156,52€
Custo total: 17.356,52€
4- Resposta: alínea c) 23.000€
De acordo com a NCRF 22 §12, esta subvenção enquadra-se nos subsídios do Governo não reembolsáveis para ativos, pelo que deve ser inicialmente reconhecida nos Capitais Próprios.
Como apenas em N+1 a empresa estava em condições de reconhecer o subsídio, neste período a entidade deve reconhecer em rendimentos a parte do subsídio relativo a N e a N+1 (NCRF 22 §§ 18 e 20).
Valor do subsídio relativo à máquina = 200.000 € x 30% = 60.000€
Imputação do subsídio a rendimentos:
- relativo a N = 60.000/5 x (11/12) = 11.000€
- relativo a N+1 = 60.000/5 = 12.000€
31/12/N+1 – Imputação parcial do subsídio a rendimentos
59 Outras variações no capital próprio
593 Subsídios
a 78 Outros rendimentos e ganhos
788 Outros
7883 Imputação de subsídios p/ investimento 23.000€ (11.000€+12.000€)
5- Resposta: c) ambas as anteriores
Exemplos de despesas reconhecidas como gasto (NCRF 6 §68)
a)Despesas com actividades de arranque, tais como custos legais ou de secretariado com a constituição de uma entidade legal;
b)Despesas com actividades de formação;
c)Despesas com actividades de publicidade e promocionais;
d)Despesas de mudança de local ou reorganização de uma entidade (no seu todo ou em parte).
6- Resposta: alínea d) o menor valor entre a quantia escriturada do ativo e o justo valor menos os custos de vender
(NCRF 8 §15)
Continuação de bom estudo!