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Dividas de clientes

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Offline 2007010

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Dividas de clientes
« em: Maio 03, 2012, 12:02:35 pm »
Bom dia colegas,

Uma sociedade tem alguns clientes que lhe devem já hà alguns anos... Até á data contabilistica mente nada foi feito. A sociedade já tentou reaver os pagamentos através de vários métodos (advogados, firmas de cobranças dificeis, etc) e não conseguiu nada.

Para que possa retirar esses valores da c/c de clientes, qual o procedimento correto? Reconheço agora a totalidade da imparidade? Para que eu reconheça o gasto, é suposto o cliente reconhecer o proveito, certo? e se este não o fáz? A empresa em questão tem prejuizo, portanto se não reconhecer o gasto também não faz mal, mas é legal?

Agradeço algumas opiniões sobre este assunto,

Obrigado,

Fátima

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Offline 2007010

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Re: Dividas de clientes
« Responder #1 em: Maio 10, 2012, 09:59:14 am »
Bom dia colegas,

Continuo com a mesma dúvida...

Será que alguém me pode ajudar?

Obrigado,

Fátima

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Offline Fatinha

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Re: Dividas de clientes
« Responder #2 em: Maio 10, 2012, 03:50:35 pm »
Não percebo a última parte da questão. Para considerar como crédito incobrável deverá comunicar ao devedor que irá reconhcer o gasto para que este o considere como rendimento. Se este não considerar como rendimento terá de arranjar provas em como procedeu a tal comunicação.

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Offline 2007010

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Re: Dividas de clientes
« Responder #3 em: Maio 10, 2012, 05:38:52 pm »
Ok, entendi. Nesse ponto não tem problema pois é só guardar o comprovativo da comunicação em como vou reconhecer o gasto e que o mesmo deverá reconhecer o rendimento. Carta registada com aviso de recpção penso que baste.

Mas posso apenas fazer o lançamento do reconhecimento das dívidas de clientes em imparidade?:

Débito 21.7 - CLIENTES COBRANÇA DUVIDOSA

Crédito 21.1 - CLIENTES CONTA CORRENTE

Sem fazer o lançamento do reconhecimento da Imparidade?

Tal como referi a empresa está com prejuizos...

Obrigado,

Fátima

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Offline asousa87

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Re: Dividas de clientes
« Responder #4 em: Julho 08, 2012, 09:47:15 am »
Bom dia.

Cara Fátima,

A imparidades relacionadas com clientes deveriam ser registadas através de uma análise das mesmas à data de fecho do exercício.
Se a empresa não tivesse a expectativa de receber os montantes em causa, deveria de registar a imparidade da dívida de acordo com o critério económico, tal como está previsto nas normas, e registar um activo por imposto diferido pelo montante (em termos de imposto) que não tivesse abrangido pelo critério fiscal.

Segundo percebi, tal análise não foi efectuada, e o que pretende, por gestão fiscal é efectuar o registo na rubrica 217.
Em termos de demonstrações financeiras, a empresa continua na mesma a ter a ter a divida do cliente, é apenas uma mera reclassificaçã o, aliás o SNC não obriga a que tenha que haver uma reclassificaçã o da divida para a 217 quando a empresa tenha a expectativa de não receber a totalidade da divida, é apenas uma questão de apresentação no balancete.

No entanto, como auditor, é da minha opinião que o procedimento adoptado pela empresa, de não registo das imparidades não é o correcto uma vez que a empresa tem conhecimento suportado que os recebimentos não irão ser totalmente realizáveis, a grande maioria a 100%, pelo que as imparidades de clientes deveriam já de estar registadas bem como o imposto diferido activo associado (se for o caso). Compreendo que em termos fiscais seja mais vantajoso, mas a empresa dá todos os anos prejuízo?
Não é possível criar um imposto diferido activo para o prejuízos deste ano e utilizar esses prejuízos no ano seguinte?

Resumindo, na minha opinião não acho que haja problema em não fazer a reclassificaçã o, mas ao fazer está a dar indícios que poderá haver dividas que não sejam 100% recuperáveis; em termos de fisco, penso que não há problemas porque é mais imposto que a empresa paga, ou poderá deduzir; se a empresa eventualmente for auditada, os auditores poderão levantar problemas nesses montantes.

Em relação à ultima parte da sua questão, não tem que se preocupar se o cliente regista o proveito ou não; tem apenas que ter provas em como efectuou as diligencias para receber o dito montante.

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,

AS

 

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