Bom dia.
Cara Fátima,
A imparidades relacionadas com clientes deveriam ser registadas através de uma análise das mesmas à data de fecho do exercício.
Se a empresa não tivesse a expectativa de receber os montantes em causa, deveria de registar a imparidade da dívida de acordo com o critério económico, tal como está previsto nas normas, e registar um activo por imposto diferido pelo montante (em termos de imposto) que não tivesse abrangido pelo critério fiscal.
Segundo percebi, tal análise não foi efectuada, e o que pretende, por gestão fiscal é efectuar o registo na rubrica 217.
Em termos de demonstrações financeiras, a empresa continua na mesma a ter a ter a divida do cliente, é apenas uma mera reclassificaçã o, aliás o SNC não obriga a que tenha que haver uma reclassificaçã o da divida para a 217 quando a empresa tenha a expectativa de não receber a totalidade da divida, é apenas uma questão de apresentação no balancete.
No entanto, como auditor, é da minha opinião que o procedimento adoptado pela empresa, de não registo das imparidades não é o correcto uma vez que a empresa tem conhecimento suportado que os recebimentos não irão ser totalmente realizáveis, a grande maioria a 100%, pelo que as imparidades de clientes deveriam já de estar registadas bem como o imposto diferido activo associado (se for o caso). Compreendo que em termos fiscais seja mais vantajoso, mas a empresa dá todos os anos prejuízo?
Não é possível criar um imposto diferido activo para o prejuízos deste ano e utilizar esses prejuízos no ano seguinte?
Resumindo, na minha opinião não acho que haja problema em não fazer a reclassificaçã o, mas ao fazer está a dar indícios que poderá haver dividas que não sejam 100% recuperáveis; em termos de fisco, penso que não há problemas porque é mais imposto que a empresa paga, ou poderá deduzir; se a empresa eventualmente for auditada, os auditores poderão levantar problemas nesses montantes.
Em relação à ultima parte da sua questão, não tem que se preocupar se o cliente regista o proveito ou não; tem apenas que ter provas em como efectuou as diligencias para receber o dito montante.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
AS