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Teste Diário 07/05/2012

149 Respostas    6.185 Visualizações

Iniciado por Fátima Mendes, Maio 07, 2012, 12:06:50 AM

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elisabetesousa

Minhas respostas:
1-d
2-b
3-b
4-d
5-c
6-b

Elisabete

Carla Garcia

Boa tarde!

As minhas respostas são as seguintes:

1 - d

2 - b

3 - a

4 - d

5 - a

6 - c

Cumprimentos,
C.G.
Cumprimentos,
CGarcia

cila1982

teste do dia 7-05-2012
1-C
2-B
3-B
4-D
5-B
6-C
BOM ESTUDO :-\

reisinho10

Boa noite.

As minhas respostas são:

1- D
2- B
3- A
4- não sei (eu acho que não é nenhuma das alternativas lol)
5- C
6- B

phiillippa

Boa noite
as minhasrespostas são
1- d
2- b
3-c
4 -b
5-b
6-b
Cumprimentos
Filipa Costa

ivete22


Patrícia_23

Bom dia...

As minhas respostas são;:
1-d
2-b
3-b
4-não sei
5-c
6-c

Bom estudo... :)

andreianeto


Dora Vaz

Olá boa tarde,

As minhas respostas são as seguintes:

       
  • d)
  • b)
  • b)
  • d)
  • c)
  • b)
Cumprimentos,
Dora Vaz

joaoteixeir@


serendipity28

1- b
2- b
3- d art 20 nº1 a)
4- nao sei
5- a
6- b


Vera.1980

Boa tarde!

1. d
2. a
3. b
4. d
5. c
6. c

Continuação de bom estudo.
Bjs

Paula Pinto

Boa Tarde

As minhas respostas são:

1-d)
2-b)
3-b)
4- ???
5-c)
6-c)

Continuação de bom estudo.

Paula Pinto

vanessaferreira

Boa noite,

1-d
2-b
3-d
4-d
5-c
6-b

Fátima Mendes

Este tópico foi trancado e as respostas para este teste são as seguintes:


1 - Resposta d)
O subsídio de alimentação na parte que excede o limite dos 112,64€, está sujeito a descontos para a segurança social e IRS (27,36€ por mês estão sujeitos a descontos).
A taxa de retenção do rendimento bruto é de 11% (rendimento total sujeito a descontos: 1048€ + 27,36€ = 1.075,36€).



2 - Resposta b)
Artigo 45º - CIRC



3 - Resposta b)
Não pode deduzir o IVA, uma vez que a actividade do laboratório se encontra isenta.
Artigo 9º nº 2 – CIVA.
Só se pode deduzir o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos pelo sujeito passivo para a transmissão de bens e prestação de serviços sujeitas a imposto e dele não isentas – Artigo 20º nº 1 CIVA.

   
4 - Resposta b)
Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser deduzidos por um período de 6 anos, ou seja os prejuízos de 2004 podem ser deduzidos até ao ano de 2010.
De 2004 a 2010 só conseguimos deduzir 23.000€ do total dos prejuízos de 2004.
Assim, em 2011 só teremos para deduzir 7.000€ (5.000€ de 2005 e 2.000€ de 2009), uma vez que os restantes 7.000€ de 2004 já não poderão ser deduzidos ao lucro tributável de 2011.


5 – Resposta: c) Uma vez que o bem transacionado não chega a entrar em território nacional, está fora do campo de incidência do IVA.
Art.º 1, n.º 1 - Art.º 5 - Art.º 6, n.º 1 do CIVA

   
6 – Resposta: A operação é tributável no estado onde se localiza o imóvel
Art.º 6, n.º 7 al. a) do CIVA


Bom fim de semana e continuação de bom estudo!


Com os cumprimentos,