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Quotas da Ordem Advogados e contribuições da CPAS - Dedutiveis em sede IRS??

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Offline LCNunes

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Bom dia,

No âmbito da entrega e validação da declaração de IRS, a decorrer neste mês de Maio, para profissonais liberais, questiono se existe a possibilidade ou não, da dedução das quotas pagas à Ordem dos Advogados bem como as contribuições pagas à Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores ( CPAS),  sendo certo que a profissional liberal ( neste caso advogada) se encontra inscrita no regime simplificado de tributação, no entanto, e uma vez que é simultanmanete trabalhora dependente, não auferiu qualquer rendiemnto no ano de 2011 a título de profissional liberal.

Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento da dúvida acima exposta.

Obrigada:)

Lúcia Nunes

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Offline Ângela Salgado

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Bom dia Lucia,


Sim é possível a dedução das quotas pagas.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline LCNunes

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Boa tarde,

Obrigada pela resposta.
No entanto, e ainda que não tenham fundamentado legalmente a base para a resposta, os serviços de finanças acabaram de dar resposta em sentido contrário :(
...
Cumprimento
LNunes

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Offline Fatinha

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Bom dia,

No âmbito da entrega e validação da declaração de IRS, a decorrer neste mês de Maio, para profissonais liberais, questiono se existe a possibilidade ou não, da dedução das quotas pagas à Ordem dos Advogados bem como as contribuições pagas à Caixa de Previdência dos Advogados e dos Solicitadores ( CPAS),  sendo certo que a profissional liberal ( neste caso advogada) se encontra inscrita no regime simplificado de tributação, no entanto, e uma vez que é simultanmanete trabalhora dependente, não auferiu qualquer rendiemnto no ano de 2011 a título de profissional liberal.

Agradeço qualquer ajuda no esclarecimento da dúvida acima exposta.

Obrigada:)

Lúcia Nunes
São dedutíveis para rendimentos da categoria A. Artigo 25º, nº4 alíena a) CIRS.

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Offline zekinha

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Quotizações sim poderá deduzir se for Cat. A.

As da Caixa de previdência só se forem superiores á dedução especifica.

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Offline LCNunes

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Bom dia,

Obrigada pelas V/ respostas.
De facto, existem divergências quanto a este tema, sendo certo que estamos perante uma situação em que o sujeito passivo aufere rendimentos exclusivamente da Categoria A, e não tendo contabiliadde organizada quanto ao rendimentos da categoria B ( = 0) . No entanto, paga as quotas à ordem dos advogados, necessárias ao exercicio da profissão e pagas as contribuições para a caixa de previdencia ( obrigatórias para todos os advogados que se encontram inscritos na OA).
Nos serviços de finanças que contactei não me foi esclarecida esta situação, pelo que continua a pairar a dúvida da dedutibilidade das quotas e da caixa previdencia.
Caso tenham conhecimento de algum parecer/oficio das Adm. Fiscal agradeço que me dêem conhecimento do mesmo.
Obrigada:)

Cumprimentos
LCNunes

 

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