AJUDA - IRS - Contribuições Caixa de Previdência dos Advogados

5 Respostas    6.505 Visualizações

Iniciado por epinay, Abril 04, 2021, 11:54:03 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

epinay

Boa Páscoa.
No caso de um advogado com contrato de trabalho em exclusividade (rendimentos categoria A), onde insere na sua declaração de IRS os seus descontos para a Caixa de Previdência dos Advogados, pagos por si.
Anexo A, Quadro 4? Ou Anexo H, Quadro 6B (contribuintes para outros regimes de Segurança Social pelo estatuto dos benefícios fiscais)?
Grato pela ajuda.

No portal das finanças encontra-se a presente informação:

"05-1348 As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores podem ser dedutíveis aos rendimentos brutos da categoria A do IRS, a título de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Código do IRS? (76)
As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores podem ser consideradas na dedução específica prevista no artigo 25.º do Código do IRS, ao abrigo do seu n.º 2, desde que a inscrição na Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores seja obrigatória por força da atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem.



Caso a profissão de advocacia ou de solicitador não seja exercida com caráter de exclusividade como trabalhador dependente, encontrando-se o titular dos rendimentos registado pelo exercício, por conta própria, da atividade profissional que também exerce como trabalhador dependente, as referidas contribuições não poderão ser consideradas como descontos obrigatórios para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º.



Todavia, se for exercida a profissão de advocacia ou de solicitador, com caráter de exclusividade, como trabalhador dependente, e o titular dos rendimentos se encontrar registado pelo exercício, por conta própria, de uma atividade independente, desde que esta seja diferente da que é exercida como trabalhador dependente e relativamente à qual não seja necessária a inscrição na Caixa de Previdência em causa, as contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores poderão ser consideradas como descontos obrigatórios nos termos no n.º 2 do referido artigo 25.º.
"

cmlisboam


Paulo Carvalho

Salvo melhor opinião:

"Sexta coluna:
Devem ser declaradas as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, efetivamente descontadas nos rendimentos do trabalho dependente (declarados com o
código 401, 410 ou 417 ou 418) ou de pensões (declarados com o código 403) pagos ou colocados à disposição. Excluem-se as contribuições relativas a rendimentos totalmente isentos, ainda que sujeitos a
englobamento, declarados no quadro 4 do anexo H."
Pagina 7: Instruções preenchimento anexo A IRS
Cumprimentos
Paulo Carvalho

cmlisboam

Muito obrigado pela ajuda. Mas tendo em conta que essas contribuicoes fora pagas pelo Advogado e não descontadas pelo empregador e por isso nao constam da declaração de remunerações, o valor total de contribuições declarado pelo contribuinte será superior ao declarado pela entidade empregadora e que surge pré preenchido na declaração.... o que reforça a duvida....
Ficai bem!

Rui2

Sendo pagas por retenção na fonte ou diretamente pelo subscritor, o que releva é serem contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
Se trabalha exclusivamente por conta de outrém, Anexo A; caso tenha rendimentos de categoria B, Anexo B ou C, consoante os casos.

cmlisboam