Caros candidatos,
Aqui deixo a resolução do teste em causa.
1 – O valor global a entregar à segurança social, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, do regime geral, corresponde à taxa contributiva:
a) 11%
b) 23,75%
c) 34,75%
d) 9,3%
Resposta: c) 34,75%
Art.º 53
2 – André, trabalhador por conta de outrem, recebeu 150 euros pela compensação de uma semana de férias não gozadas.
a) O valor recebido pelo André está excluído de tributação
b) O valor recebido pelo André não está excluído de tributação
c) Só é excluído de tributação se o valor a receber for igual ou inferior a 1/3 do salário base.
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta: a) O valor recebido pelo André está excluído de tributação.
Art.º 48
3 – Raquel é advogada desde 2007 e exerce a profissão sem sujeição a contrato de trabalho. Para efeitos de segurança social, Raquel:
a) Pode optar pelo enquadramento no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem
b) Pode optar pelo enquadramento no regime dos trabalhadores independentes
c) Deve optar pelo regime de proteção convergente dos trabalhadores que exercem funções públicas
d) Não pode estar enquadrada no regime de trabalhadores independentes
Resposta: b) Pode optar pelo enquadramento no regime dos trabalhadores independentes
Art.º 275
4 – A sociedade Fonetel por dificuldades de tesouraria não efetuou o pagamento das contribuições à segurança Social.
a) É inteiramente da responsabilida de da empresa o pagamento das contribuições à segurança social
b) A falta de pagamento das contribuições, perante a segurança social é imputada às empresas e aos trabalhadores faltosos
c) Os trabalhadores estão obrigados a comunicar a falta de pagamento das contribuições à segurança social
d) Nenhuma das anteriores
Resposta: a) É inteiramente da responsabilida de da empresa o pagamento das contribuições à segurança social.
Art.º 42
5 – A Fonetel contratou um trabalhador com comprovada deficiência.
a) As empresas beneficiam de redução da taxa contributiva de todos os trabalhadores com comprovada deficiência
b) As empresas apenas beneficiam de redução da taxa contributiva se o trabalhador possuir uma capacidade inferior a 80% da capacidade normal
c) Existe uma redução da taxa contributiva para o trabalhador deficiente, sendo esta de 9,3%
d) Nenhuma das anteriores
Resposta: As empresas apenas beneficiam de redução da taxa contributiva se o trabalhador possuir uma capacidade inferior a 80% da capacidade normal.
Art.º 108 e 109
6 - As entidades empregadoras estão obrigadas a enviar, mensalmente, à segurança social, declaração de remunerações dos trabalhadores a seu cargo.
a) Até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito os rendimentos
b) Do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito os rendimentos
c) Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito os rendimentos
d) Em qualquer dia do mês a que diga respeito os rendimentos
Resposta: c) Até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que diga respeito os rendimentos
Art.º 40, n.º 2