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IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)

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Offline LUAESOL82

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Boa Tarde,

Precisava de uma ajundinha,

Posso consirar dedutível o IVA- Resguardos de camas  para uma Empresa que presta serviços médicos.


Obg




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Offline Ângela Salgado

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #1 em: Maio 14, 2012, 02:55:01 pm »
Ola Lua


Eu penso que sim!


Beijinhos
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline AndreiaM

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #2 em: Maio 14, 2012, 03:01:34 pm »
E a empresa/actividade em questão não está isenta de IVA?



Boa Tarde,

Precisava de uma ajundinha,

Posso consirar dedutível o IVA- Resguardos de camas  para uma Empresa que presta serviços médicos.


Obg
« Última modificação: Maio 14, 2012, 03:02:06 pm por mangovsky »

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Offline LUAESOL82

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #3 em: Maio 14, 2012, 03:10:36 pm »
OLÁ,

Para além de serviços médicos(sem iva) a empresa faz avaliações imobiliárias(com iva), por isso é que entrega o iva.

Vou considerar o iva dedutével então.

Mt OBRIGADA


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Offline AndreiaM

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #4 em: Maio 14, 2012, 03:18:53 pm »
Tudo o que for afecto à actividade isenta não poderá ser deduzido o IVA.

Artigo 20º nº 1 alinea a) CIVA

Espero ter ajudado

OLÁ,

Para além de serviços médicos(sem iva) a empresa faz avaliações imobiliárias(com iva), por isso é que entrega o iva.

Vou considerar o iva dedutével então.

Mt OBRIGADA
« Última modificação: Maio 14, 2012, 03:21:19 pm por mangovsky »

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Offline stroba01

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #5 em: Maio 15, 2012, 12:22:23 pm »
Pois eu tb acho k n se pode deduzir, e deve haver "separação" das contabilidades para a actividade que esta isenta e para a ak n esta isenta. :)

Stroba01

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Offline AndreiaM

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Re: IVA- Resguardos de camas (Empresa que presta serviços médicos)
« Responder #6 em: Maio 15, 2012, 12:27:25 pm »
Provavelmente se fores consultar o cadastro da empresa, o regime de IVA será misto com afectação real.
Quer dizer que tudo o que for para a actividade sujeita a IVA, podemos exercer o direito à dedução.
Tudo o que for relativo à actividade isenta, não podem exercer o direito à dedução.

Espero ter ajudado  :)

 

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