A MINHA RESPOSTA À Q45 É A SEGUINTE:
Quando a empresa fez a reavaliação, deverá ter feito o seguinte:
D aft 300.000€ ( se fosse um aft!! )
C 581 excedentes de reavaliação diploma legal 300.000€
Como esta revalorização não é toda aceite fiscalmente ( não são aceites 40% ), então estamos perante um passivo por imposto diferido, que deve ser reconhecido nos capitais próprios.
O reconhecimento do passivo por impostos diferidos, que será de 40% ( depreciação não aceite ) X 300.000€ X 25% ( tx irc )=30.000€, através do seguinte lançamento:
D 5892 Imposto diferido 30.000€
C 2742 Passivo impostos diferidos 30.000€
todos os anos, nos lançamentos de fim de exercício, ao fazer a depreciação a empresa tem que reconhecer o imposto diferido desse ano em resultados e correspondente à parte do excedente de reavaliação não aceite fiscalmente ( 40% ) desse ano.
em (n) a parte não aceite da depreciação é de 20.000€, pelo que o seu efeito em termos do imposto diferido é de 20.000€ x25% = 5.000€
o lançamento a fazer seria:
D 2742 passivo imposto diferido 5.000€
C 8122 Impostos diferidos 5.000€
como a empresa só começou em (N) a contabilizar os impostos , pois o enunciado diz que o saldo inicial da conta de impostos diferidos é zero, o saldo da conta 2742 passivo impostos diferidos é de 30.000-5.000=25000€.
para que fiquem com o raciocínio completo, a empresa deveria ainda fazer o seguinte lançamento:
D 581 excedentes reavaliação diploma legal 20.000/0,4 = 50.000€ ( depreciação total feita em (n) )
C 56 resultados transitados 50.000€.
Pelo exposto, justifico assim a opção pela resposta B, 25.000€, e aguardo os v/ comentários caso não concordem!
cumprimentos, jhareal