« Responder #15 em: Junho 04, 2012, 11:55:27 pm »
Respondi 90.000€
O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.
Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.
concordo=)