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Q 28

16 Respostas    12.106 Visualizações

Iniciado por MARLENE SOUSA, Junho 02, 2012, 05:30:41 PM

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MARLENE SOUSA

Esta questão foi uma dor de cabeça, eu não colocava nenhuma resposta, segundo Artigo 36 CIRC, o cliente A não entra por causa do 36º / 3 a), a C não entra pk não está em processo de insolvencia de acordo com artigo 36/ 1 a), a D nem sei, mas segundo o nº 3 c) tb nao podia, mas fiquei com duvidas ainda era para colocar 900.000 x 25% = 225.000 + 90.000 (Cliente B) era os 315.000 mas acabei por colocar so os 90.000€, que no entanto tb nao concordo visto so estar em mor há 5 meses, inferior a 6 meses!!

Qual a V/ opiniao??

J-Cor

Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

DianaQuinhentas


Eu também pus o 90000 €. Tive exatamente o mesmo raciocínio do colega!


Diana Quinhentas

Paula Ferreira


Respondi 90.000,00

anamar2008

Boa tarde a todos,

Também respondi os 90.000

claudia

Cumprimentos!
Claudia Santos

stroba01

tb tive o mesmo raciocinio que o coelga J-Cor.

TANI

Citação de: J-Cor em Junho 02, 2012, 05:34:30 PM
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

Eu também pensei assim como o colega!!!

PSFernandes

90 000  - Art 36º CIRC »»»
A - não pode ser pq é estado;
C é menor que 6 meses;
D tem uma participação sobre a empresa superior a 10%

CeliaCosta


filipa_as


Carla Garcia

Respondi: 90.000€

- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada (artigo 36º, nº3, a))
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25% (artigo 36º, nº 1, c))
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também (artigo 36º, nº3, d))

Sobra a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal (artigo 36º, nº1, b))
Cumprimentos,
CGarcia

anairval

Citação de: J-Cor em Junho 02, 2012, 05:34:30 PM
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

Concordo em pleno com o colega

manu.9

Citação de: TANI em Junho 02, 2012, 07:52:04 PM
Citação de: J-Cor em Junho 02, 2012, 05:34:30 PM
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

concordo


Eu também pensei assim como o colega!!!

sandra nascimento

Nesta questão tambem respondi 90 000€, com o mesmo raciocinio apresentado por alguns colegas, esta era a mais correcta.

Sandra