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Q 28

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Offline MARLENE SOUSA

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Q 28
« em: Junho 02, 2012, 05:30:41 pm »
Esta questão foi uma dor de cabeça, eu não colocava nenhuma resposta, segundo Artigo 36 CIRC, o cliente A não entra por causa do 36º / 3 a), a C não entra pk não está em processo de insolvencia de acordo com artigo 36/ 1 a), a D nem sei, mas segundo o nº 3 c) tb nao podia, mas fiquei com duvidas ainda era para colocar 900.000 x 25% = 225.000 + 90.000 (Cliente B) era os 315.000 mas acabei por colocar so os 90.000€, que no entanto tb nao concordo visto so estar em mor há 5 meses, inferior a 6 meses!!

Qual a V/ opiniao??

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Offline J-Cor

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Re: Q 28
« Responder #1 em: Junho 02, 2012, 05:34:30 pm »
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Q 28
« Responder #2 em: Junho 02, 2012, 05:38:01 pm »

Eu também pus o 90000 €. Tive exatamente o mesmo raciocínio do colega!


Diana Quinhentas

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Offline Paula Ferreira

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Re: Q 28
« Responder #3 em: Junho 02, 2012, 05:40:17 pm »

Respondi 90.000,00

Re: Q 28
« Responder #4 em: Junho 02, 2012, 05:42:08 pm »
Boa tarde a todos,

Também respondi os 90.000

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Offline claudia

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Re: Q 28
« Responder #5 em: Junho 02, 2012, 06:04:23 pm »
Tambem 90000
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline stroba01

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Re: Q 28
« Responder #6 em: Junho 02, 2012, 07:14:32 pm »
tb tive o mesmo raciocinio que o coelga J-Cor.

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Offline TANI

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Re: Q 28
« Responder #7 em: Junho 02, 2012, 07:52:04 pm »
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

Eu também pensei assim como o colega!!!

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Offline PSFernandes

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Re: Q 28
« Responder #8 em: Junho 02, 2012, 07:57:21 pm »
90 000  - Art 36º CIRC »»»
A - não pode ser pq é estado;
C é menor que 6 meses;
D tem uma participação sobre a empresa superior a 10%

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Offline CeliaCosta

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Re: Q 28
« Responder #9 em: Junho 02, 2012, 08:10:15 pm »
28. 90.000

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Offline filipa_as

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Re: Q 28
« Responder #10 em: Junho 02, 2012, 09:29:09 pm »
90.000

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 28
« Responder #11 em: Junho 02, 2012, 09:33:16 pm »
Respondi: 90.000€

- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada (artigo 36º, nº3, a))
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25% (artigo 36º, nº 1, c))
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também (artigo 36º, nº3, d))

Sobra a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal (artigo 36º, nº1, b))
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline anairval

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Re: Q 28
« Responder #12 em: Junho 04, 2012, 01:28:38 am »
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

Concordo em pleno com o colega

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Offline manu.9

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Re: Q 28
« Responder #13 em: Junho 04, 2012, 10:35:04 pm »
Respondi 90.000€

O meu raciocínio foi este:
- a dívida da Câmara da Maia, por ser Câmara, não é considerada.
- A dos 100.000€ que está em mora há 5 meses, não cumpre com os 6 meses da praxe, para entrar sequer no limite mínimo dos 25%.
- E a dívida dos 900.000€, trata-se de uma entidade relacionada, pelo que não é considerada também.

Sobrava a dívida dos 90.000€, que já pode ser considerada por já ter sido interposta uma acção em tribunal.

concordo


Eu também pensei assim como o colega!!!

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Offline sandra nascimento

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Re: Q 28
« Responder #14 em: Junho 04, 2012, 10:40:50 pm »
Nesta questão tambem respondi 90 000€, com o mesmo raciocinio apresentado por alguns colegas, esta era a mais correcta.

Sandra

 

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